Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DA FINEP

DA ORGANIZAÇÃO

ART. 1º

A ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DA FINEP – AFIN, fundada em 16 de dezembro de 1981, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos.

ART. 2º

São objetivos da Associação:

a) defender os direitos e interesses individuais e coletivos dos seus associados, inclusive no que pertine à relação de trabalho mantida pelos empregados e demais trabalhadores com a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP;

b) representar, quando autorizada pelos associados em Assembléia Geral e/ou individualmente, em juízo ou fora dele, seus associados, nos termos do artigo 5, inciso XXI da Constituição Federal.

c) representar os associados, visando estabelecer e fixar direitos e vantagens para a melhoria das condições de trabalho dos empregados, mantendo para esse fim negociações com a direção da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP;

d) representar os interesses dos seus associados e dependentes perante a FIPECq. Fundação de Previdência Privada dos Empregados da FINEP, do IPEA, CNPq e do INPE;

e) preservar e defender a Financiadora de Estudos e Projetos, enquanto empresa pública.

f) incentivar e proporcionar meios para desenvolver o congraçamento de seus associados através de realizações de natureza recreativa, esportiva, sócio-cultural e assistencial;

g) prestar assistência a seus associados, mediante programas próprios ou acordos e convênios com entidades oficiais ou particulares;

h) estabelecer intercâmbio e cooperar com outras entidades, inclusive com sindicatos, federações e confederações de trabalhadores.

ART. 3º

O prazo de duração da Associação será indeterminado.

DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

ART. 4º

São órgãos da Associação;

a) a Assembléia Geral (AG)

b) o Conselho Deliberativo (CD)

c) a Diretoria (DIR)

d) o Conselho Fiscal (CF)

ART. 5º

A Associação será administrada pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria.

DA ASSEMBLÉIA GERAL

ART. 6º

A Assembléia Geral é o órgão supremo da Associação e será constituída pelos sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos.

ART. 7º

Compete à Assembléia Geral:

a) deliberar sobre os assuntos que lhe forem encaminhados nos termos do artigo 10º ;

b) aprovar e alterar os Estatutos;

c) dar posse e destituir os membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria;

d) eleger e destituir os membros do Conselho Fiscal;

e) funcionar como órgão de última instância nas divergências entre os demais órgãos da Associação;

f) apreciar, anualmente, o relatório e a prestação de contas da Diretoria, os balanços econômico e patrimonial e os pareceres dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;

g) aprovar operações que envolvam responsabilidade patrimonial da Associação de valor superior a 300 (trezentos) vezes o maior valor de referência ou o índice que venha a substituí-lo.

ART. 8º

A Assembléia Geral será Ordinária (AGO) ou Extraordinária (AGE), convocada na forma do presente Estatuto.

ART. 9º

A AGO reunir-se-á uma vez por ano, até o último dia útil de março, para:

a) examinar, discutir e aprovar, ou não, os documentos a que se refere o art. 7º, alínea “f” ;

b) eleger o Conselho Fiscal, a cada ano ímpar.

ART. 10º

A AGE se reunirá, por convocação do Presidente da Associação ou do CD, a fim de deliberar sobre a matéria previamente estabelecida na ordem do dia ou por solicitação:

a) do Conselho Deliberativo;

b) da Diretoria;

c) subscrita por no mínimo 20% (vinte por cento) dos sócios efetivos;

1º – O Presidente da Associação ou do CD terá o prazo de até 15 (quinze) dias contados a partir da data do recebimento do pedido, para a convocação da AGE.

2º – Não observado o prazo, a Assembléia poderá ser convocada por qualquer dos solicitantes mencionados neste artigo.

ART. 11º

A AG será convocada por edital afixado na sede da Associação e nas dependências da FINEP, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

ART. 12º

A AG será instalada no dia, hora e local determinados no edital, que deverá conter, ainda, a pauta da reunião. Os trabalhos serão iniciados com a presença de mais da metade dos sócios efetivos, ou meia hora após, com qualquer número.

ART. 13º

A AG será presidida pelo Presidente do CD, na ausência ou impedimento deste, pelo Presidente da Associação; e na ausência ou impedimento de ambos, por associado indicado pela maioria dos presentes.

ART. 14º

As deliberações da AG serão tomadas por maioria simples de votos, entre os sócios efetivos presentes, salvo o disposto no artigo 53º

1º – É facultado a todas as categorias de sócios o direito a palavra.

2º – Nas Assembléias Gerais não haverá voto por procuração, salvo o disposto no art. 59º.

DO CONSELHO DELIBERATIVO

ART. 15º

O Conselho Deliberativo é o órgão responsável pelo estabelecimento das normas e diretrizes gerais da Associação. Será eleito por voto direto, de acordo com o disposto no Regimento Eleitoral. O mandato de seus membros será de 2 anos, sendo permitida a reeleição de cada membro por uma vez.
Único – “O Conselho Deliberativo tomará posse na mesma Assembléia Geral Extraordinária, em que se empossará a Diretoria.”

ART. 16º

O Conselho Deliberativo será composto de :

a) cinco membros, eleitos dentre os sócios efetivos;

b) três suplentes, eleitos com os titulares, dentre os sócios efetivos.

ART. 17º

O Conselho Deliberativo terá um Presidente e um Secretário, eleitos dentre seus pares, na primeira sessão do colegiado.

1º – Na ausência ou impedimento do Presidente, a sessão do Conselho Deliberativo será presidida pelo Secretário que designará, dentre os Conselheiros presentes, o Secretário da reunião.

2º – Na ausência ou impedimento do Presidente e do Secretário, presidirá a sessão o Conselheiro designado por seus pares, que escolherá o secretário da reunião.

3º – No caso de vacância do Presidente, o colegiado elegerá um novo presidente entre seus pares, na primeira sessão. O cargo vago será preenchido pelo suplente.

ART. 18º

Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não poderão exercer cargo no Conselho Deliberativo.

ART. 19º

O Conselho Deliberativo reunir-se-á em sessão ordinária, trimestralmente, por convocação do seu Presidente ou de no mínimo 3 (três) dos Conselheiros, para apreciação da gestão da Diretoria.

ART. 20º

As sessões extraordinárias do Conselho Deliberativo poderão ser convocadas pelo seu Presidente ou pela maioria dos Conselheiros.

ART. 21º

O Conselho Deliberativo reunir-se-á com a presença de no mínimo 3 (três) de seus membros, deliberará por maioria de votos, cabendo em caso de empate, o voto de qualidade ao seu Presidente.

Único – O presidente da Associação tem assento nas reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto.

ART. 22º

Compete ao Conselho Deliberativo:

a) apreciar o plano de ação anual da Diretoria e submetê-lo a Assembléia Geral, caso julgue necessário;

b) apreciar e aprovar, no prazo de 20 (vinte) dias, o orçamento anual da Associação, elaborado pela Diretoria;

c) examinar e votar, no prazo de 20(vinte) dias, a prestação de contas da Diretoria;

d) conceder aos membros da Diretoria licenças não superiores a 90 (noventa) dias consecutivos;

e) elaborar o Regimento Interno da Associação e submetê-lo à Assembléia Geral para aprovação;

f) convocar os demais órgãos da Associação, sempre que julgar necessário;

g) solicitar a convocação de Assembléia Geral Extraordinária;

h) decidir sobre a exclusão de sócios, observado o direito de recurso à Assembléia Geral;
i) apreciar as propostas de alterações estatutárias e submetê-la à Assembléia Geral Extraordinária;

j) aprovar a celebração de contratos e operações que envolvam responsabilidade patrimonial da Associação, de valor compreendido entre 60 (sessenta) a 300 (trezentas) vezes o maior valor de referência ou o índice que venha a substituí-lo;

l) deliberar sobre casos omissos do Estatuto, assegurando recurso à Assembléia Geral;

m) apreciar e submeter à Assembléia Geral proposta de concessão de títulos de sócio benemérito;

n) apreciar os pedidos de renúncia de seus integrantes; e

o) modificar os Regimentos Interno e Eleitoral, submetendo-os à Assembléia Geral para aprovação.

DA DIRETORIA

ART. 23º

A Diretoria é o órgão executivo da Associação. Será eleita por voto direto de acordo com o disposto no Regimento Eleitoral, e terá mandato coincidente com o Conselho Deliberativo, sendo permitida a reeleição de cada um de seus membros, por uma vez.

ART. 24º

A Diretoria será assim constituída:

a) Presidente

b) Diretor Administrativo

c) Diretor Financeiro

d) Diretor de Esportes

e) Diretor Sócio-Cultural

1º – Com os diretores serão eleitos 3 (três) suplentes, que os substituirão nos casos de vacância, por convocação do Presidente.

2º – Os mandatos dos diretores e suplentes prorrogar-se-ão até a posse dos novos eleitos.

ART. 25º

A Diretoria se reunirá com a presença da maioria de seus membros:

a) ordinariamente, uma vez por mês;

b) extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

ART. 26º

O membro da Diretoria que faltar a três sessões consecutivas, ou cinco alternadas, sem motivo relevante, devidamente comprovado, perderá o mandato.

ART. 27º

As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria dos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

ART. 28º

O Diretor indicado pelo Presidente substituí-lo-á em seus impedimentos.

ART. 29º

Compete à Diretoria:

a) observar e fazer cumprir o Estatuto da Associação e os demais atos normativos internos;

b) executar as políticas de assistência social, financeira, sócio-cultural e recreativa, de acordo com os objetivos da Associação;

c) administrar a Associação;

d) elaborar o plano de ação anual da Associação e submetê-lo ao Conselho Deliberativo;

e) elaborar o orçamento anual e submetê-lo à apreciação do Conselho Deliberativo até o último dia útil do mês de novembro;

f) elaborar o relatório anual de atividades, juntamente com a prestação de contas e o balanço referente ao exercício anterior, encaminhando-os ao Conselho Deliberativo com o parecer do Conselho Fiscal, até o décimo dia útil do mês de março;

g) detectar e procurar atender aos interesses dos associados;

h) autorizar a celebração de contratos e operações que envolvam responsabilidade patrimonial da Associação, de valor até 60 (sessenta) vezes no valor de referência ou índice que venha a substituí-lo;

i) prestar contas, trimestralmente ao Conselho Fiscal e ao Conselho quando solicitado;

j) resolver sobre admissão, readmissão, licenciamento e aplicação de penalidade aos sócios, respeitadas as disposições deste Estatuto;

l) submeter à aprovação do Conselho Deliberativo a composição do quadro de pessoal e os respectivos salários;

m) aprovar a admissão, licenciamento e demissão dos empregados da Associão;

n) criar comissões especiais e designar os seus integrantes;

o) opinar sobre os casos omissos no Estatuto, submetendo sua manifestação ao Conselho Deliberativo;

p) aprovar os regulamentos dos serviços da Associação.

ART. 30º

Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da Associação, na prática de atos regulares de sua gestão, mas são responsáveis pelo prejuízo que causarem em razão de atos contrários à lei ou a este Estatuto.

ART. 31º

Compete ao Presidente da Associação:

a) representar a Associação passiva e ativamente, em juízo ou fora dele, constituindo, se necessário, procuração com poderes específicos;

b) presidir as reuniões de Diretoria, com direito a voto de qualidade;

c) coordenar as atividades da Diretoria

d) dar cumprimento às deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria;

e) convocar a Assembléia Geral e a Diretoria nos termos do presente Estatuto;

f) em conjunto com o Diretor Financeiro:

– abrir, movimentar e encerrar contas na rede bancária;

– gerir as aplicações financeiras;

– encaminhar ao Conselho Fiscal, até o dia 10 do primeiro mês de cada trimestre civil o balancete do trimestre anterior.

g) comparecer, quando convocado, perante o Conselho Fiscal, a fim de prestar esclarecimentos;

h) defender os interesses da Associação e de seus associados;

i) propor à Diretoria a admissão e/ou a demissão de empregados da Associação;

j) praticar todos os demais atos inerentes à Administração da Associação, facultada a delegação a qualquer outro Diretor.

Único – Em caso de vacância, os membros da Diretoria elegerão um novo presidente entre seus pares, na primeira sessão. O cargo vago com a eleição deste será preenchido pelo primeiro suplente.

ART. 32º

Compete ao Diretor Administrativo:

a) dirigir e coordenar as atividades administrativas e assistências da Associação;

b) apresentar à Diretoria o relatório anual das atividades que lhe são afetas;

c) desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria ou pelo Presidente.

ART. 33º

Compete ao Diretor Financeiro:

a) dirigir e coordenar os serviços financeiros da Associação;

b) apresentar à Diretoria o relatório anual das atividades que lhe são afetas, os balancetes trimestrais e o balanço anual;
c) em conjunto com o Presidente da Associação, proceder conforme o disposto no Artigo 31, letra f, deste Estatuto;

d) desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria ou pelo Presidente.

ART. 34º

Compete ao Diretor de Esportes:

a) dirigir e coordenar as atividades esportivas da Associação;

b) apresentar à Diretoria relatório anual das atividades que lhe são afetas;

c) desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria ou pelo Presidente.

ART. 35º

Compete ao Diretor Sócio-Cultural:

a) dirigir e coordenar as atividades sócio-culturais da Associação;

b) apresentar à Diretoria relatório anual das atividades que lhe são afetas;

c) desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria ou pelo Presidente.

DO CONSELHO FISCAL

ART. 36º

O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização financeira e tomada de contas da Associação; será composto de 3 (três) membros efetivos e de igual número de suplentes eleitos e empossados, em Assembléia Geral Ordinária com mandato de 2 (dois) anos;
1º – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente, uma vez por trimestre, e , extraordinariamente, sempre que for necessário.

2º – As vagas que ocorrerem no Conselho Fiscal serão preenchidas pelos respectivos suplentes;

3º – As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos.

ART. 37º

Compete ao Conselho Fiscal:

a) eleger o seu Presidente;

b) examinar os balancetes e, anualmente, o balanço geral emitindo parecer fundamentado sobre eles;

c) fiscalizar a execução orçamentária;

d) convocar, quando necessário, a Diretoria ou o Presidente da Associação para prestar esclarecimentos ao Conselho Fiscal;

e) fiscalizar a contabilidade;

f) praticar quaisquer outros atos necessários à fiscalização das atividades da Diretoria com repercussão no patrimônio da Associação.

ART. 38º

A falta de membro do Conselho Fiscal sem motivo justificado, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas implicará, a critério do Conselho Deliberativo, na perda do seu mandato.

DO QUADRO SOCIAL

ART. 39º

A Associação terá sócios:

a) EFETIVOS – os empregados e aposentados da FINEP.

b) DEPENDENTES – cônjuge, filhos e outras pessoas que vivam na dependência ou em companhia do associado.

c) ESPECIAIS – estagiários, requisitados, empregados em atividade na FINEP por meio de contrato de prestação de serviço, ex-empregados, aposentados e pensionistas, participantes assistidos da FIPECq – Fundação de Previdência Privada dos Empregados da FINEP, do IPEA, CNPq e do INPE, oriundos dessas entidades patrocinadoras, trabalhadores de outras instituições que mantenham com a AFIN convênio de intercâmbio social, cujas propostas tenham sido aprovadas pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo da AFIN, bem como os empregados da AFIN.

d) BENEMÉRITOS – aqueles propostos pela Diretoria e aprovados pelo Conselho Deliberativo, ou aqueles referidos no parágrafo 3º deste artigo.

1º – Os associados BENEMÉRITOS são isentos do pagamento de qualquer contribuição social.

2º – Asseguram-se com exclusividade aos sócios efetivos o direito de voto e a elegibilidade para os cargos da Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.

3º – Por proposta de 30% dos sócios efetivos, no mínimo, a Assembléia Geral poderá conferir o título de sócio benemérito a quem tenha prestado relevantes serviços à Associação.

DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

ART. 40º

São direitos dos sócios:

a) gozar de todas as vantagens e benefícios oferecidos pela Associação;

b) participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos em pauta, de acordo com o disposto no art. 39 parágrafo 2º ;

c) apresentar reivindicações e sugestões à Diretoria da Associação

d) requerer a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, em petição assinada por 20% dos sócios efetivos, todos em dia com suas obrigações sociais;

e) ser informado dos atos da Diretoria;

f) representar junto ao Conselho Deliberativo contra qualquer ato da Diretoria que implique na vulneração de seus direitos sociais.

DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

ART. 41º

São deveres dos sócios:
a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e os demais atos normativos da Associação;

b) zelar pelo patrimônio da Associação;

c) pagar pontualmente sua contribuição social;

d) indenizar à Associação os prejuízos que causarem direta ou indiretamente, ao patrimônio da mesma;

e) assumir a responsabilidade por qualquer ato de seus convidados, contrários às normas da Associação.

DA RESPONSABILIDADE

ART. 42º

São as seguintes as responsabilidades dos sócios:

a) os sócios não responderão pelas obrigações da Associação nem mesmo subsidiariamente;

b) os sócios responderão pelo pagamento das dívidas contraídas com a Associação;

DAS PENALIDADES

ART. 43º

Os sócios que infringirem as normas da Associação são passíveis das seguintes penalidades:

– advertência verbal ou por escrito;

– suspensão de até 90 (noventa) dias; e
– eliminação do quadro social da Associação.

ART. 44º

A eliminação do quadro social poderá ser aplicada num dos seguintes casos:

a) dano causado à Associação e não ressarcido dentro do prazo fixado;

b) falta de probidade;

c) agressão aos diretores, conselheiros, sócios e empregados da Associação, no desempenho de suas funções;

d) reincidência em suspensão.

ART. 45º

A aplicação das penalidades de advertência e suspensão será regulamentada pelo Regimento Interno.

ART. 46º

As penas de suspensão e de eliminação do quadro social implicarão na perda imediata de todos os direitos sociais, sem prejuízo do direito de recurso.

ART. 47º

Da imposição das penalidades de advertência e suspensão caberá recurso para o Conselho Deliberativo e da eliminação, para a Assembléia Geral.

Único – Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que o associado receber a notificação do ato punitivo.

ART. 48º

Até o julgamento do eventual recurso é devida a contribuição do associado eliminado.

Único – A eliminação de associado não o exonera do cumprimento das demais obrigações financeiras assumidas com a Associação.

DO PATRIMÔNIO E DAS CONTRIBUIÇÕES

ART. 49º

O patrimônio da Associação constituir-se-á de seus bens e direitos atuais e futuros.

ART. 50º

Constituem a receita da Associação:

a) as mensalidades pagas pelos sócios;
b) as doações, legados, auxílios e subvenções;

c) o resultado financeiro das atividades sociais;

d) a renda de operações financeiras;

e) outras receitas eventuais;

f) jóias.

ART. 51º

A despesa da Associação decorrerá do pagamento de bens, serviços e obrigações ao exercício de suas atividades.

ART. 52º

São contribuintes os sócios efetivos e especiais, sendo que os primeiros pagarão a contribuição mensal de 1,0% da remuneração total do associado paga pela FINEP, a ser descontada em folha de pagamento, com exceção dos aposentados da FINEP.

Único – As contribuições dos sócios especiais e dos aposentados da FINEP serão determinadas pela Diretoria da AFIN e regulamentadas por regimento interno da Associação.

DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 53º

O presente Estatuto poderá ser alterado em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada parta este fim, com voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos presentes sendo exigida a presença de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos sócios com direito a voto.

ART. 54º

Em caso de extinção da Associação, a destinação dos bens e direitos por ela apurados será determinada pela Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada com este objetivo.

ART. 55º

O Exercício social começa no dia 1º de janeiro e termina do dia 31 de dezembro.

ART. 56º

Os membros dos Órgãos da Associação não receberão remuneração pelo exercício destas funções.

ART. 57º

A perda de vínculo com a FINEP extingue o mandato de qualquer membro dos Órgãos da Associação.

ART. 58º

Nos escritórios da FINEP fora do Rio de Janeiro haverá um representante da Associação, eleito pelos funcionários locais, por ocasião da eleição da Diretoria e do Conselho Deliberativo.

ART. 59º

Será admitido o voto por procuração outorgada a qualquer sócio efetivo ou ao representante referido no Artigo 58, por funcionário lotado nos escritórios regionais, da FINEP.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

ART. 60º

O processo eleitoral para a eleição dos membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria terá início no mês de novembro dos anos ímpares, de forma a viabilizar a posse dos eleitos durante o mês de dezembro seguinte, em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim pelo Presidente da Associação.

ART. 61º

A Comissão terá 90 (noventa) dias para legalizar a Associação, elaborar o Regimento Eleitoral e realizar as primeiras eleições.

ART. 62º

O Regimento Eleitoral elaborado pela Comissão deverá ser aprovado em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.

ART. 63º

O mandato do primeiro Conselho Fiscal, eleito excepcionalmente junto com o Conselho Deliberativo e a Diretoria, será de 01 (um) ano quando se fará nova eleição para este colegiado.

ART. 64º

O primeiro Conselho Deliberativo eleito ficará encarregado de, no prazo de 90 (noventa) dias após sua posse, elaborar o Regimento Interno da Associação e, conforme disposto na alínea e, do Artigo 22 deste Estatuto, submetê-lo à Assembléia Geral para aprovação.

ART. 65º

O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 04 de junho de 1996.

Rio de Janeiro, 04 de junho de 1996.

José Luis Amálio da Silva
Presidente da AFIN