Conforme aprovado em assembleia específica para tratar da participação da AFIN como Amicus Curiae no processo, o Escritório Cezar Britto apresentou solicitação para o ingresso da Associação na ação, requerendo ainda a participação no julgamento por meio da sustentação oral. Para conhecer a solicitação da AFIN, clique aqui.
A partir das inúmeras solicitações o TST – Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão que analisa as diversas contribuições trazidas ao Tribunal. Conforme a decisão o Escritório Cezar Britto, que representa a AFIN, fará a sustentação oral no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo referente a aplicação temporal das Leis Trabalhistas. Destaca-se que a participação foi deferida pelo Tribunal “tendo em vista o enriquecimento do debate pela argumentação aduzida” o que demonstra o seu reconhecimento em relação às contribuições.
Entretanto, considerando que o escritório representou diversas entidades neste processo, a corte acatou apenas uma das representações para fins de participação como Amicus Curiae, tendo escolhido a da AFBNDES – Associação dos Funcionários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Veja aqui a decisão.
A AFIN considera que o ingresso do Escritório como participante da ação atende plenamente aos objetivos traçados quando propôs a participação no referido processo, e acredita que esta representação poderá trazer decisão benéfica aos seus associados, já que a argumentação e as questões envolvidas também consideraram a aplicação aos empregados da Finep.
Manteremos a todos informados com relação às próximas movimentações do processo, especialmente no que diz respeito ao agendamento da audiência de julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo
Andamento do Processo
O Ministro Vice-Presidente do TST, Aloysio Corrêa da Veiga, além de incluir cerca de 10 entidades como Amicus Curiae no Processo Nº TST-IncJulgRREmbRep – 528-80.2018.5.14.0004, também analisou as informações trazidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho a partir de pedido da corte para que prestassem informações que pudessem ajudar na solução da questão jurídica e remetessem até dois exemplos representativos da controvérsia, “especialmente aqueles que contenham peculiaridades que ampliem o universo fático ou o alcance da decisão que vier a ser proferida”.
As repostas encaminhadas pelos diversos TRTs mostram um quadro de dissenso entre os Regionais ou mesmo entre as respectivas frações – divergência de entendimentos similar àquela existente entre os próprios Ministros do TST – o que evidencia o acerto da decisão do Tribunal Pleno, que colocou o tema com Recurso Repetitivo, para chegar a um precedente vinculante e pacificar a questão.
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado