Atualmente se encontra em tramitação no Senado a PEC 187/19, que extingue os fundos públicos, entre eles o FNDCT, e estabelece prazo para que os mesmos sejam recriados, por meio de lei complementar.
A Associação dos Empregados da FINEP – AFIN vem acompanhando as atividades do Congresso Nacional em busca do apoio de senadores e deputados para a defesa da exclusão do FNDCT do rol de fundos a serem extintos pela referida PEC.
Ao longo de sua jornada a AFIN pôde verificar a sensibilidade da imensa maioria dos parlamentares, deputados e senadores, à temática dos investimentos em ciência tecnologia e inovação.
O FNDCT é uma das principais fontes de recursos através da qual o Estado Brasileiro incentiva o desenvolvimento científico e tecnológico e tem a FINEP como sua secretaria executiva. Investe, há mais de 50 anos, recursos para as atividades de pesquisa e inovação realizadas por instituições de pesquisa e empresas, a concessão de bolsas, a implantação de infraestruturas destinadas para esta finalidade por meio de universidades, centros de pesquisa, incubadoras de empresas, parques tecnológicos, núcleos de inovação tecnológicas e eventos científicos.
A constituição brasileira estabelece em seu capítulo IV, artigo 218, que o Estado proverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação tecnológica e a inovação. E que a pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia.
Entretanto os recursos destinados ao fundo vem sofrendo, anualmente, sucessivos contingenciamentos. O gabinete do Senador Espiridião Amim solicitou à Consultoria Legislativa do Senado um parecer sobre a questão do FNDCT na PEC 187/2019 que mostra bem esta questão na tabela e gráfico à seguir:
Tabela 1. FNDCT: Arrecadação, excesso de arrecadação não incluído na LOA, reserva de contingência e orçamento aprovado na LOA, 2013-2018 (R$ milhões)
2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | |
Arrecadação dos Fundos Setoriais | 4.552 | 4.773 | 4.459 | 3.793 | 4.121 | 5.128 |
Excesso de arrecadação não incluído na LOA | 793 | 1.140 | 1.448 | 1.129 | 1.487 | 1.877 |
Reserva de contingência | 16 | 25 | – | 1.614 | 1.416 | 2.299 |
Orçamento aprovado na LOA | 3.743 | 3.607 | 3.010 | 1.050 | 1.217 | 952 |
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional – STN. (Tabelas III – Arrecadação discriminada por fundo setorial – 2013 a 2018 e IV – Total de Recursos Orçamentários do FNDCT, FINEP, pp. 32 e 33 do Relatório de Gestão do Exercício de 2018 – FNDCT.)
Nota: Os valores do orçamento aprovado na LOA, aqui também chamado de orçamento disponível, referem-se apenas à Unidade Orçamentária (UO) 24901, i.e., aos recursos arrecadados pelo FNDCT no respectivo exercício. Esses valores não incluem os referentes à UO 74910, que são aqueles provenientes de retornos de financiamentos ou investimentos em empresas inovadoras aplicados em exercícios anteriores. O orçamento disponível corresponde àquele previsto nas LOAs originais com as alterações aprovadas ao longo dos respectivos exercícios.
Gráfico 1. FNDCT: Arrecadação, excesso de arrecadação não incluído na LOA, reserva de contingência e orçamento disponível, 2013-2018 (R$ bilhões)
Fonte: Tabela 1.
Este contingenciamento vem sendo responsável pelo atraso ou pela interrupção de inúmeras pesquisas, comprometendo o desenvolvimento científico e tecnológico do país. As restrições reduzem ainda a capacidade de lançamento de novas iniciativas.
As audiências públicas, ocorridas no dia 11/02 no contexto da tramitação da referida PEC, nas quais a AFIN esteve presente, trouxeram à luz a importância dos investimentos voltados para o desenvolvimento científico e tecnológico para o desenvolvimento regional e do país. Proporcionaram também uma reflexão da atuação da FINEP, em função da diversidade das modalidades de financiamento disponibilizados com os recursos do FNDCT, do volume e da natureza dos investimentos e financiamentos realizados ao longo dos últimos anos. Ressaltaram ainda que a aplicação de recursos em projetos de C,T&I se mantem relevante, sendo fundamental para qualquer país que pretenda dominar as tecnologias do futuro e ampliar a sua inserção no mercado global.
As apresentações do Sr. Ildeu de Castro Moreira, Presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, e da Sra. Gianna Sagazio, Diretora de Inovação da CNI e responsável pela coordenação da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI), deixaram clara as posições da comunidade científica e da indústria, em favor do FNDCT e da sua exclusão dos efeitos da PEC.
Ao mesmo tempo o representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, Marcelo Gomes Meirelles, destacou a singularidade da FINEP, pela vocação para a avaliação do risco tecnológico associado aos investimentos em C,T&I, bem como registrou a necessidade de garantir a continuidade dos investimentos realizados pelo FNDCT.
A importância dos investimentos promovidos pelo FNDCT também foram objeto de manifestações de apoio pelos Senadores Espiridião Amin e Arolde de Oliveira, que estiveram presentes à audiência pública. O Senador Espiridião Amin fez anexar ao relatório da audiência parecer da assessoria parlamentar do Senado Federal, construído a partir da interação com esta Associação, já citado nesse texto, o qual retrata a realidade dos investimentos do FNDCT e o impacto de sua iminente desmobilização.
Não se conhece nenhum exemplo na história contemporânea sobre o desenvolvimento de países, principalmente entre aqueles que buscam o emparelhamento tecnológico, de terem aberto mão de recursos destinados à CTI – Ciência, Tecnologia e Inovação, particularmente depois de ter constituído uma organização e seus normativos vigentes por décadas.
Certamente, os riscos inerentes à dissolução destes ativos são imensuráveis. Observa-se já hoje, além da perda da capacidade de desenvolvimento de pesquisas de caráter inovador, a redução do impacto das pesquisas realizadas e dos artigos publicados, a fuga de cérebros para países onde há fontes de recursos regulares, a perda da competitividade da indústria brasileira e da economia de uma forma geral.
Vale destacar que o resultado das discussões, consignado nas alterações do relatório apresentado pelo Relator da matéria, Senador Otto Alencar, demonstra o reconhecimento da legitimidade dos aspectos abordados pelos defensores do FNDCT e representa um avanço no debate em andamento.
O Senador incluiu em seu parecer, não só a previsão de destinação das receitas desvinculadas por decorrência da aprovação da PEC para projetos de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico e Inovação, mas também a excepcionalização das aplicações realizadas em virtude da mesma dos limites estabelecidos pela Emenda Constitucional 95 (Emenda do Teto dos Gastos Públicos).
A discussão sobre a matéria está apenas começando. A AFIN, representando os empregados da FINEP, continuará a defender a exclusão dos recursos destinados a projetos de pesquisa e desenvolvimento da C,T&I da PEC dos Fundos, contando com o apoio da comunidade científica e tecnológica.