AFIN acompanha a tramitação da PEC 187/19

Atualmente se encontra em tramitação no Senado a PEC 187/19, que extingue os fundos públicos, entre eles o FNDCT, e estabelece prazo para que os mesmos sejam recriados, por meio de lei complementar.

A Associação dos Empregados da FINEP – AFIN vem acompanhando as atividades do Congresso Nacional em busca do apoio de senadores e deputados para a defesa da exclusão do FNDCT do rol de fundos a serem extintos pela referida PEC.

Ao longo de sua jornada a AFIN pôde verificar a sensibilidade da imensa maioria dos parlamentares, deputados e senadores, à temática dos investimentos em ciência tecnologia e inovação.

O FNDCT é uma das principais fontes de recursos através da qual o Estado Brasileiro incentiva o desenvolvimento científico e tecnológico e tem a FINEP como sua secretaria executiva. Investe, há mais de 50 anos, recursos para as atividades de pesquisa e inovação realizadas por instituições de pesquisa e empresas, a concessão de bolsas, a implantação de infraestruturas destinadas para esta finalidade por meio de universidades, centros de pesquisa, incubadoras de empresas, parques tecnológicos, núcleos de inovação tecnológicas e eventos científicos.

A constituição brasileira estabelece em seu capítulo IV, artigo 218, que o Estado proverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação tecnológica e a inovação. E que a pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia.

Entretanto os recursos destinados ao fundo vem sofrendo, anualmente, sucessivos contingenciamentos. O gabinete do Senador Espiridião Amim solicitou à Consultoria Legislativa do Senado um parecer sobre a questão do FNDCT na PEC 187/2019 que mostra bem esta questão na tabela e gráfico à seguir:

Tabela 1. FNDCT: Arrecadação, excesso de arrecadação não incluído na LOA, reserva de contingência e orçamento aprovado na LOA, 2013-2018 (R$ milhões)

2013 2014 2015 2016 2017 2018
Arrecadação dos Fundos Setoriais 4.552 4.773 4.459 3.793 4.121 5.128
Excesso de arrecadação não incluído na LOA 793 1.140 1.448 1.129 1.487 1.877
Reserva de contingência 16 25  –   1.614 1.416 2.299
Orçamento aprovado na LOA 3.743 3.607 3.010 1.050 1.217 952
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional – STN. (Tabelas III – Arrecadação discriminada por fundo setorial – 2013 a 2018 e IV – Total de Recursos Orçamentários do FNDCT, FINEP, pp. 32 e 33 do Relatório de Gestão do Exercício de 2018 – FNDCT.)
Nota: Os valores do orçamento aprovado na LOA, aqui também chamado de orçamento disponível, referem-se apenas à Unidade Orçamentária (UO) 24901, i.e., aos recursos arrecadados pelo FNDCT no respectivo exercício. Esses valores não incluem os referentes à UO 74910, que são aqueles provenientes de retornos de financiamentos ou investimentos em empresas inovadoras aplicados em exercícios anteriores. O orçamento disponível corresponde àquele previsto nas LOAs originais com as alterações aprovadas ao longo dos respectivos exercícios.

Gráfico 1. FNDCT: Arrecadação, excesso de arrecadação não incluído na LOA, reserva de contingência e orçamento disponível, 2013-2018 (R$ bilhões)

Fonte: Tabela 1.

Este contingenciamento vem sendo responsável pelo atraso ou pela interrupção de inúmeras pesquisas, comprometendo o desenvolvimento científico e tecnológico do país. As restrições reduzem ainda a capacidade de lançamento de novas iniciativas.

As audiências públicas, ocorridas no dia 11/02 no contexto da tramitação da referida PEC, nas quais a AFIN esteve presente, trouxeram à luz a importância dos investimentos voltados para o desenvolvimento científico e tecnológico para o desenvolvimento regional e do país. Proporcionaram também uma reflexão da atuação da FINEP, em função da diversidade das modalidades de financiamento disponibilizados com os recursos do FNDCT, do volume e da natureza dos investimentos e financiamentos realizados ao longo dos últimos anos. Ressaltaram ainda que a aplicação de recursos em projetos de C,T&I se mantem relevante, sendo fundamental para qualquer país que pretenda dominar as tecnologias do futuro e ampliar a sua inserção no mercado global.

As apresentações do Sr. Ildeu de Castro Moreira, Presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, e da Sra. Gianna Sagazio, Diretora de Inovação da CNI e responsável pela coordenação da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI), deixaram clara as posições da comunidade científica e da indústria, em favor do FNDCT e da sua exclusão dos efeitos da PEC.

Ao mesmo tempo o representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, Marcelo Gomes Meirelles, destacou a singularidade da FINEP, pela vocação para a avaliação do risco tecnológico associado aos investimentos em C,T&I, bem como registrou a necessidade de garantir a continuidade dos investimentos realizados pelo FNDCT.

A importância dos investimentos promovidos pelo FNDCT também foram objeto de manifestações de apoio pelos Senadores Espiridião Amin e Arolde de Oliveira, que estiveram presentes à audiência pública. O Senador Espiridião Amin fez anexar ao relatório da audiência parecer da assessoria parlamentar do Senado Federal, construído a partir da interação com esta Associação, já citado nesse texto, o qual retrata a realidade dos investimentos do FNDCT e o impacto de sua iminente desmobilização.

Não se conhece nenhum exemplo na história contemporânea sobre o desenvolvimento de países, principalmente entre aqueles que buscam o emparelhamento tecnológico, de terem aberto mão de recursos destinados à CTI – Ciência, Tecnologia e Inovação, particularmente depois de ter constituído uma organização e seus normativos vigentes por décadas.

Certamente, os riscos inerentes à dissolução destes ativos são imensuráveis. Observa-se já hoje, além da perda da capacidade de desenvolvimento de pesquisas de caráter inovador, a redução do impacto das pesquisas realizadas e dos artigos publicados, a fuga de cérebros para países onde há fontes de recursos regulares, a perda da competitividade da indústria brasileira e da economia de uma forma geral.

Vale destacar que o resultado das discussões, consignado nas alterações do relatório apresentado pelo Relator da matéria, Senador Otto Alencar, demonstra o reconhecimento da legitimidade dos aspectos abordados pelos defensores do FNDCT e representa um avanço no debate em andamento.

O Senador incluiu em seu parecer, não só a previsão de destinação das receitas desvinculadas por decorrência da aprovação da PEC para projetos de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico e Inovação, mas também a excepcionalização das aplicações realizadas em virtude da mesma dos limites estabelecidos pela Emenda Constitucional 95 (Emenda do Teto dos Gastos Públicos).

A discussão sobre a matéria está apenas começando. A AFIN, representando os empregados da FINEP, continuará a defender a exclusão dos recursos destinados a projetos de pesquisa e desenvolvimento da C,T&I da PEC dos Fundos, contando com o apoio da comunidade científica e tecnológica.

Leave a Reply