AFIN apresenta a pauta para o ACT 2022 aberta a contribuições

A diretoria colegiada da AFIN divulga a minuta da pauta do Acordo Coletivo de Trabalho 2022 para contribuições pontuais até terça-feira, 12/07. Essas contribuições devem ser enviadas para o e-mail afin@afin.org.br, com o assunto “ACT 2022”.

Veja abaixo a minuta do Acordo Coletivo, também disponível para download no formato PDF: Minuta de pauta para ACT 2022, para facilitar a contribuição dos empregados da Finep.

A pauta com as contribuições recebidas será divulgada e submetida à aprovação pelos empregados da Finep em uma assembleia a ser convocada em breve.

Minuta de pauta para ACT 2022

Num. Classe Descrição
1 ECONÔMICA PISO SALARIAL: Nenhum trabalhador receberá um salário inferior R$ 7.262
2 ECONÔMICA SALÁRIO – REAJUSTE: Reajuste salarial pelo índice proposto pela Categoria e perdas de ACTs anteriores (INPC + 5% + perdas ACT 2018/2019 + perdas ACT 2019/2020 ), para todos os planos vigentes.
3 ECONÔMICA ADICIONAL POR QUALIFICAÇÃO E GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO – REAJUSTE: Reajuste salarial pelo índice proposto pela Categoria e perdas de ACTs anteriores (INPC + 5% + perdas ACT 2018/2019 + perdas ACT 2019/2020 ), para todos os empregados de cargo de nível médio e nível superior da Finep que possuírem as respectivas titulações.
4 ECONÔMICA AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO – REAJUSTE: Reajuste salarial pelo índice proposto pela Categoria e perdas de ACTs anteriores (INPC + 5% + perdas ACT 2018/2019 + perdas ACT 2019/2020 ). O pagamento será devido a todos os empregados, mesmo aqueles afastados por qualquer motivo.
5 ECONÔMICA AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO – CESTA NATALINA: Serão concedidos Auxílios Alimentação e Refeição adicionais, no valor proposto pela Categoria (INPC + 5% + perdas ACT 2018/2019 + perdas ACT 2019/2020), como cesta natalina, até o último dia útil de novembro. O pagamento será devido a todos os empregados, mesmo aqueles afastados por qualquer motivo.
6 ECONÔMICA AUXÍLIO EDUCAÇÃO E GUARDA – REAJUSTE: o Auxílio Educação e Guarda será reajustado pelo índice proposto pela Categoria e perdas de ACTs anteriores (INPC + 5% + perdas ACT 2018/2019 + perdas ACT 2019/2020 ), para cada filho e demais dependentes, inclusive os adotados, com idade entre 7 meses e 23 anos e 11 meses , de forma a manter os valores concedidos de forma linear, da pré-escola até o fim da graduação. O auxílio será integral para dependentes com idade entre 3 e 6 meses. 
7 ECONÔMICA AUXÍLIO EDUCAÇÃO E GUARDA – No caso de casais de empregados com dependentes em comum, a FINEP fará pagamento do benefício de auxílio educação e guarda para ambos, limitado ao valor total da(s) despesa(s).
8 ECONÔMICA PROGRAMA DE IDIOMAS – Cumprimento e atualização do ACT 2019/2020: atualização do teto de reembolso do programa de idiomas com base na variação do INPC entre a data de implementação do atual valor e a data base deste ACT.
9 ECONÔMICA DIÁRIAS – REAJUSTE: Reajuste do valor das diárias concedido pela FINEP, aplicando a variação do INPC + ganho real de 5% no período entre  a data de fixação do valor atual e a data base deste ACT.
10 ECONÔMICA PAE – REAJUSTE: Reajuste dos valores do PAE pelo índice proposto pela Categoria e perdas de ACTs anteriores (INPC + 5% + perdas ACT 2018/2019 + perdas ACT 2019/2020 ).
11 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS A Finep efetuará pagamento a todos os empregados, inclusive aqueles afastados por qualquer motivo, exceto licença sem vencimentos, de três salários mais parcela fixa adicional de R$ 12.887,04, reajustada pelo INPC + 5% de ganho real, a título de participação nos lucros e resultados.
12 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS A Finep criará uma comissão paritária específica ou utilizará a CPART para negociação dos indicadores e metas, bem como de todas as regras do Programa de Participação nos Lucros e Resultados que não sejam pactuados em ACT. A Finep se comprometerá a não aplicar nenhuma regra sem aprovação da comissão.
13 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS TRANSPARÊNCIA: A Finep divulgará, em seção específica da Intranet:
a. a íntegra dos Programas de PLR e RVA vigentes, apresentando sempre de forma célere e tempestiva as atualizações e alterações que forem feitas nos dois programas;
b. o resultado da apuração dos indicadores de Programas de PLR e RVA em periodicidade, no mínimo, trimestral, com defasagem de, no máximo, 20 dias;
c. a íntegra da metodologia de cálculo do valor a ser distribuído, incluindo a memória de cálculo de todos as variáveis consideradas para se obter aqueles valores.
14 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS MORALIDADE ADMINISTRATIVA: A Finep incluirá a seguinte regra de pagamento para o Programa de RVA: se a PLR não for paga em 100% naquele período, não haverá pagamento de RVA no mesmo período.
15 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS MORALIDADE ADMINISTRATIVA: A Finep incluirá a seguinte regra de pagamento para o Programa de RVA: o pagamento de RVA aos diretores e ao presidente da empresa não poderá superar em 10 vezes o pagamento médio de PLR naquele período. 
16 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS A Finep passará a utilizar o valor total de atingimento dos indicadores de PLR para fins de cálculo da média, não mais limitando-os a 100%.
17 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS A Finep utilizará o lucro líquido contábil, apurado pelo balanço patrimonial da empresa, como base de cálculo do percentual a distribuir no Programa PLR, como define a legislação pertinente. Em hipótese alguma, a Finep utilizará parcelas redutoras ou excluirá contas contábeis do lucro líquido para fins de cálculo do valor a distribuir. 
18 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS A Finep se comprometerá a expurgar da apuração dos indicadores que sustentam o pagamento de PLR quaisquer parcelas do resultado dos indicadores que tenham sido prejudicadas por ação da Diretoria Executiva ou de um ou mais de seus membros.
19 TRABALHISTA JORNADA DE TRABALHO: A Finep reconhecerá a jornada de 6h como padrão para todos os seus empregados, mantidas todas as parcelas remuneratórias e todos os benefícios concedidos.
20 TRABALHISTA PONTO ELETRÔNICO: A Finep se compromete a implementar, em até 9 (nove) meses, o uso da catraca como controle de acesso e registro de frequência, com uso de sistema integrado online, que permita a consulta em tempo real pelo empregado.
21 TRABALHISTA PONTO ELETRÔNICO: A Finep permitirá o uso de saldo positivo do banco de horas para justificar faltas, mediante autorização da chefia imediata. 
22 TRABALHISTA INTERVALO PARA REFEIÇÃO: O horário de almoço dos empregados da Finep que praticarem jornada de mais de 6h será de 1h. Alternativamente, será facultado ao empregado almoçar em período inferior, não podendo este tempo ser menor que 30 minutos. Nos dias em que ocorrer a redução do horário de almoço, respeitado sempre o período mínimo de 30 minutos, o tempo não utilizado poderá ser deduzido da jornada diária, autorizando a saída antecipada ou, a critério do empregado, poderá ser utilizado no banco de horas. 
23 TRABALHISTA TELETRABALHO: A Finep se comprometerá a pagar um Auxílio ao Teletrabalho no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), de forma mensal, para custear gastos com equipamentos, assessórios, energia, telefone, internet e demais despesas que os empregados venham a ter em função do teletrabalho, a contar da data-base deste ACT. O auxílio deverá ser reajustado todo ano com base no INPC na data base deste ACT.
24 TRABALHISTA TELETRABALHO: A Finep se comprometerá a pagar um Auxílio ao Teletrabalho no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de forma anual, para custear gastos com mobiliário e equipamentos de informática que os empregados venham a ter em função do teletrabalho. O auxílio deverá ser reajustado todo ano com base no INPC de aumento real na data base deste ACT.
25 TRABALHISTA TELETRABALHO: A Finep se compromete a criar regras e condições para a concessão de teletrabalho total aos empregados, no prazo de 30 (trinta) dias. Essas regras deverão constar na norma de teletrabalho também no prazo de 30 (trinta) dias. As regras deverão conter, no mínimo, previsão de teletrabalho total para:
1- Por tempo determinado, para realizar uma determinada atividade ou um grupo de atividades, mediante aprovação do superior imediato do empregado.
2- Por tempo determinado, para realização de cursos de extensão ou de pós-graduação em outros municípios, pelo período de duração do curso, caso o curso possa ser realizado sem conflito com o trabalho do empregado, e sendo necessária a aprovação do superior imediato do empregado.
3- Por tempo determinado e no exterior,  para realização de cursos de extensão ou de pós-graduação presenciais e fora do país, pelo período de duração do curso, caso o curso possa ser realizado sem conflito com o trabalho do empregado, e sendo necessária a aprovação dos superiores imediato e mediato do empregado.
4- Em substituição à hipotese de deslocamento do empregado no interesse da Administração.
5- Por tempo indeterminado, para o caso de empregados que trabalhem em regionais pequenas, entendidas assim as regionais com menos de 10 (dez) empregados, onde por convieniência e oportunidade, a Finep decida não possuir escritório físico ou possuir escritório físico reduzido.
6- Por tempo indeterminado, para empregados que tenham funções para as quais a Finep entenda que a realização totalmente remota traz ganhos de eficiência, mediante aprovação da Diretoria Executiva, e sendo obrigatória a concordância do empregado para ser colocado em teletrabalho total.
7- Por tempo determinado ou indeterminado, para empregados que, em função de condições específicas, o trababalho presencial represente risco à sua saúde, seja esta condição temporária ou não. 
26 TRABALHISTA PAD e SINDICÂNCIA – A Finep se comprometerá a nomear, para todas as comissões de PAD e Sindicância, ao menos um empregado advogado.
27 TRABALHISTA PAD e SINDICÂNCIA – Inquérito Administrativo: Será permitida a participação de empregado designado pela AFIN/Sindicato Bancários para participar como observador em todas as comissões de inquérito administrativo, desde que solicitado pelo empregado interessado.
28 TRABALHISTA PAD e SINDICÂNCIA – A Finep se compromete a fazer a revisão geral da Norma 14/2011, sendo obrigatória a aprovação por meio de comissão paritária específica ou da CPART, com a possibilidade das partes apresentarem especialistas no tema. A Finep se compromete ainda a retirar imediatamente da norma o dispositivo que determina que o excedente de 40 horas negativas seja objeto de PAD.
29 TRABALHISTA EQUILÍBRIO SALARIAL INTERNO: A FINEP resgatará a pesquisa salarial feita pela Fundação Instituto de Administração (FIA), que deu origem ao atual plano de cargos da empresa (PCE), e corrigirá o posicionamento da tabela salarial de nível médio, passando-a do quartil que paga pior para o quartil que paga melhor. Deverão ser feitas todas as atualizações de remuneração considerando os acordos coletivos de trabalho celebrados desde a entrada em vigor do PCE, e o próprio plano deverá ser alterado para fazer constar a tabela corrigida. 
30 TRABALHISTA EQUILÍBRIO SALARIAL INTERNO: Que seja cumprido o Termo de Compromisso de 2010 que prevê a revisão das tabelas salariais do nível médio com a correção do PCE. Caso não haja atratividade na migração dos empregados de nível médio do PCR para o PCE revisado ou até mesmo para um novo plano, que sejam corrigidas as distorções causadas em 2008 conforme proposta de reajuste salarial elaborada em nota técnica emitida pelos representantes dos empregados na CPART.
31 TRABALHISTA PROMOÇÃO FUNCIONAL: A Finep alterará o plano de cargos, fazendo constar que as promoções serão sempre anuais e contarão com verba suficiente para haja um internível de promoção de todos os empregados elegíveis.
32 TRABALHISTA PROMOÇÃO FUNCIONAL: A Finep criará um sistema de avaliação de desempenho que seja o principal insumo para o processo de promoção, devendo os responsáveis justificar por escrito cada resultado de promoção que destoe da avaliação.
33 TRABALHISTA PROMOÇÃO FUNCIONAL: A Finep criará uma instância recursal para o processo de promoção, que deverá ser integrada, em sua maioria, por pessoas diferentes das responsáveis pela promoção, e que permita recurso do resultado do processo de promoção do próprio empregado.
34 TRABALHISTA PROMOÇÃO FUNCIONAL: A Finep passará a divulgar a verba de promoção no início do período a que a promoção se referir.
35 TRABALHISTA PROMOÇÃO FUNCIONAL: A Finep voltará a disponibilizar aos gestores  verba total, e não interníveis, para distribuição nos processos de promoção.
36 TRABALHISTA PROMOÇÃO FUNCIONAL – MORALIDADE ADMINISTRATIVA: A Finep se compromete a não mais separar uma parte da verba de promoção para utilização por partes dos diretores, exceto a verba para promoção de empregados diretamente subordinados a eles, como superinentendes, assessores e secretários. 
37 TRABALHISTA PROMOÇÃO FUNCIONAL: A Finep se compromete a conceder um internível automático de promoção a todos os empregados que estejam há pelo menos 3 (três) anos sem receber promoção. A Finep se compromete a fazer constar na norma de promoção, no prazo de 30 (trinta) dias, que empregados sem promoção há 3 (três) anos receberão um internível de promoção automaticamente.
38 TRABALHISTA A Finep se compromete a reestabelecer o abono parcial de jornada para consultas médicas e similares, conforme praticado na Finep antes da revisão da norma RHM 02/2012, extendendo a possibilidade de abono parcial de jornada aos dias em que os empregados estejam em teletrabalho.
39 TRABALHISTA A Finep realizará eleições abertas para a seleção de empregado do quadro efetivo da empresa, para a representação dos empregados na Comissão de Ética.
40 TRABALHISTA A Finep se compromete a assegurar que as comissões CIS e CPART sejam instâncias de negociação contínua nas relações de trabalho, com a participação do Sindicato em ambas as comissões, não tendo apenas o caráter consultivo. Os acordos firmados no âmbito da CIS e CPART, aprovados em assembleia, passarão a fazer parte integrante do ACT vigente.
41 TRABALHISTA CPART: A Finep se compromete a promulgar o regimento interno da CPART em 30 (trinta) dias após a assinatura do ACT, devendo o regimento ser construido com participação de todos os seus membros e devendo ainda ser previamente e obrigatoriamente aprovado pela representação dos empregados na CPART, para que possa entrar em vigor. O regimento deverá conter, no mínimo, as seguintes disposições:
1- A CPART está vinculada à Presidência da Finep, a quem compete assegurar o apoio logístico necessário para o funcionamento da comissão.
2- A CPART é uma instância de negociação contínua das relações de trabalho, não tendo a comissão apenas caráter consultivo. Os acordos firmados no âmbito da CPART, aprovados em assembleia, passarão a fazer parte integrante do ACT vigente.
3- A CPART é composta por representantes da empresa, representantes dos empregados, incluindo obrigatoriamente ao menos um representante da Afin e um do Sindicato dos Bancários.
4- O coordenador da comissão será indicado pela representação dos empregados, podendo ser membro titular de qualquer uma das representações.
5- Qualquer membro pode solicitar a inclusão de itens na pauta da reunião seguinte, não tendo o coordenador qualquer tipo de ingerência sobre isso.
6- A CPART se reunirá com periodicidade, no mínimo, mensal.
42 TRABALHISTA A Finep se compromete a assegurar que, no auxílio educação e guarda, a referência à “faixa de seis meses a 17 anos e 11 meses” seja substituída por “da educação infantil à conclusão do ensino médio.”
43 TRABALHISTA A Finep se comprometerá a manter um Programa de Demissão Assistida contínuo, ou a abrir um programa de 2 em 2 anos.
44 TRABALHISTA A Finep reconhece a vigência do atual ACT até a celebração do próximo acordo (ultratividade).
45 TRABALHISTA A Finep se compromete a, imediatamente, cessar a exigência de CID nos atestados médicos dos empregados, cumprindo o que determina o inciso X, art. 5º da Constituição Federal, e respeitando a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema (E.g. RO-213-66.2017.5.08.0000). 
46 TRABALHISTA A Finep permitirá que os empregados, por opção própria, trabalhem em regime de teletrabalho ou home office durante os dias pontes, em alternativa ao desconto de horas no banco de horas, mesmo no caso de empregados que trabalham em regime totalmente presencial.
47 TRABALHISTA A Finep se compromete a permitir que os empregados que prestaram concurso para o cargo de secretariado ou que atualmente exercem essas atividades continuem a exercê-la, sem possibilidade de que sejam transferidos para outras funções sem a sua concordância expressa. 
48 TRABALHISTA A Finep se compromete a extender a gratificação por titulação para os empregados de nível médio da Finep que tiverem as respectivas titulações.
49 CIDADANIA CORPORATIVA ASSÉDIO MORAL OU SEXUAL: A Finep manterá, como parte integrante da sua política de Recursos Humanos, através de normativo adequado, a declaração de não tolerância às práticas de assédio sexual ou moral, de acordo o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º da cláusula 8ª do ACT de 2014:- Parágrafo 1º: Será considerada falta grave para a rescisão do contrato de trabalho do empregado, a prática de assédio sexual, entendido como tal qualquer atitude que, mediante ameaça ou coação, objetive a prática de ato libidinoso ou conjunção carnal;- Parágrafo 2º: Será também será considerada falta grave para a rescisão do contrato de trabalho do empregado, a prática de assédio moral, entendido como tal o conjunto de atos e comportamentos que levem à submissão do empregado a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, por intermédio de contínua perseguição, que possam acarretar danos relevantes às condições físicas, psíquicas e morais do empregado:- Parágrafo 3º: Se comprovadamente existentes as práticas mencionadas de assédio sexual ou moral, serão consideradas nulas as penalidades eventualmente aplicadas à vítima em razão da resistência ao assédio, inclusive as dispensas, respeitando sempre o prazo prescricional.
50 CIDADANIA CORPORATIVA ASSÉDIO MORAL OU SEXUAL: Quanto à política de assédio moral/sexual, propomos a implementação dos seguintes pontos: 1. Dar confiabilidade e segurança ao empregado do sigilo e do tratamento cuidadoso das denúncias recebidas pela empresa; 2. Promoção de política educativa e recorrente de divulgação dos canais e procedimentos educativos que evitem e coíbem a prática de assédio. 3. Implementação de comissão mista (interna/externa), integrada por membros da FINEP e da CGU, que será responsável pela instauração/julgamento das denúncias ocorridas. 4. Supressão dos itens 2.3 e 2.7 da Norma de Assédio Moral e Sexual que tratam do “não enquadramento”, bem como a retirada dos itens correspondentes na Cartilha. 5. Inclusão de dispositivos de proteção ao denunciante na Norma de Assédio Moral e Sexual e na Cartilha, incluindo, no mínimo, mas não se limitando a, o afastamento do denunciado em casos de denúncia com materialidade, até que a sindicância e/ou o processo disciplinar terminem. 6. Supressão do item 2.10.3 da Norma, que trata de punição ao denunciante. 7. Fazer constar expressamente na norma que tipifica assédio moral  as situações exemplificadas na Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral do Tribunal Superior do Trabalho, disponível em: https://www.tst.jus.br/documents/10157/55951/Cartilha+ass%C3%A9dio+moral/573490e3-a2dd-a598-d2a7-6d492e4b2457, devendo o texto da norma transcrever integralmente as situações contidas na página 11 da referida cartilha.
51 CIDADANIA CORPORATIVA ASSÉDIO MORAL OU SEXUAL: A Finep se compromete a manter como parte da sua política de gestão de pessoas, normativo que preveja que os ocupantes de cargos de confiança condenados por assédio moral, seja no âmbito administrativo, ético, ou judicial, assédio sexual ou outros desvios de conduta, sejam imediatamente destituídos de suas funções, retornando ao cargo de origem, ou ao órgão de origem para o caso de colaboradores cedidos. Que a Finep ingresse com ação regressiva para ressarcimento de indenizações contra os ocupantes de cargos comissionados condenados pela prática de dano ou assédio moral no ambiente do trabalho.
52 CIDADANIA CORPORATIVA ASSÉDIO MORAL OU SEXUAL: A FINEP ministrará treinamento obrigatório para todos os ocupantes de cargo comissionado da Finep sobre assédio moral e assédio sexual e sobre suas consequências psicológicas e jurídicas.
53 CIDADANIA CORPORATIVA ASSÉDIO MORAL OU SEXUAL: A FINEP realizará webinar, aberto a todos os empregados, sobre assédio moral e sexual.
54 CIDADANIA CORPORATIVA A FINEP concederá benefício de redução de carga horária em até 2h por dia para os docentes do ensino superior que assim desejarem, estendendo à docência para o nível médio, com redução proporcional de remuneração.
55 CIDADANIA CORPORATIVA SAÚDE E SEGURANÇA: A Finep se compromete a organizar eleições para CIPA, CIS e CIP tempestivamente, sempre que o mandato dos membros estiver próximo ao término, assegurando-se que a empresa nunca fique sem estas comissões instauradas e ativas.
56 CIDADANIA CORPORATIVA TRANSPARÊNCIA: A Finep se compromete a disponibilizar todos os documentos que subsidiam as decisões/resolução de diretoria, instruções de trabalho e normas internas, incluindo anexos, documentos preparatórios, notas técnicas, etc, ressalvados os classificados como sigilosos.
57 CIDADANIA CORPORATIVA DIREITO DE REUNIÃO: A empresa garantirá um espaço físico adequado para a realização de reuniões, eventos e assembleias dos empregados, garantindo a participação remota dos demais escritórios, para tratar de assuntos de relações de trabalho.
58 CIDADANIA CORPORATIVA PRESTAÇÃO DE CONTAS – TRANSPARÊNCIA: Que a diretoria da Finep realize apresentações semestrais de resultados Financeiros, Operacionais e de Gestão, bem como da execução de seus planos de ações definidos.
59 CIDADANIA CORPORATIVA A Finep se compromete a não permitir que pessoas condenadas no âmbito do poder judiciário ou administrativo assumam cargos ou funções comissionadas.
60 CIDADANIA CORPORATIVA DIREITO À LIVRE COMUNICAÇÃO: a Finep se compromete a restabelecer/manter a comunicação via correio eletrônico entre a AFIN, FIPECQ, ASAF, Representantes eleitos (FIPECq, FIPECq Vida, CA, CIS, CIP, CIPA e CPART) e o corpo funcional.
61 CIDADANIA CORPORATIVA A Finep fará constar em seu estatuto previsão para, no mínimo, 2 (dois) diretores-empregados. 
62 CIDADANIA CORPORATIVA A Finep se compromete a reduzir a carga horária em 2 (duas) horas, sem redução de remuneração, para todos os empregados que tenham necessidades especiais ou para todos os empregados que tenham filho portador de necessidade especial.
63 CIDADANIA CORPORATIVA LICENÇA MATERNIDADE: No caso de internação hospitalar da mãe ou da criança durante o período de licença maternidade logo após o parto, a licença fica suspensa pelo tempo de duração da internação.
64 CIDADANIA CORPORATIVA LICENÇA PATERNIDADE: A licença paternidade passará a ser de 30 (trinta) dias, sem exceção.
65 SOCIAL Que o programa de apoio à Pós-graduação, Mestrado e Doutorado volte a ser ofericido aos empregados de nível médio.
66 SOCIAL Que as RES passem a ter validade de 2 (dois) anos, podendo ser acumuladas nesse período e usufruídas por escolha do empregado em qualquer dia, independente das férias.
67 SOCIAL A Finep concederá licença remunerada de 1 (um) dia, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrências emitido pela autoridade policial competente, para trabalhadores/dependentes que venham a ser vítimas de furto e/ou violência, ressalvados os casos em que o empregado precise de licença por mais tempo em razão de problemas de saúde ou abalo emocional, a serem avaliados devidamente pela assistente social da empresa.
68 SOCIAL A Finep atualizará Norma de Jornada de Trabalho e Controle de Frequência com as situações de abono que estão previstas na CLT: incisos X, XI e XII, art. 473.
69 SOCIAL A Finep garantirá a incorporação integral da gratificação de função, aos empregados que tenham exercido função gratificada/cargo comissionado efetivo, porte, APPA, CTVA, dentre outros, por período igual ou maior de 10 (dez) anos e sejam dispensados da função. Terão direito a incorporação integral da gratificação os empregados que a receberem por 9 (nove) anos, ininterruptos ou não, em um período de 10 (dez) anos.
70 SOCIAL BENEFÍCIOS DE SAÚDE: A Finep se comprometerá a não reduzir nenhum dos benefícios de saúde.
71 SOCIAL PLANO DE SAÚDE: Não haverá alteração da administradora do plano de saúde sem a aprovação do corpo funcional, em assembleia específica, considerando que os empregados da Finep reconhecem a FIPECq Vida como a administradora do seu plano de saúde.
72 SOCIAL PLANO DE SAÚDE: Nas tabelas de participação dos planos administrados pela FIPECq Vida, a FINEP se comprometerá a corrigir os valores anualmente, utilizando o mesmo percentual de reajuste do plano, e manterá os mesmos percentuais de participação atualmente vigentes em cada faixa da tabela.
73 SOCIAL PLANO DE SAÚDE: A Finep se compromete a efetivar na folha de pagamento o reajuste da participação dos empregados e da tabela de reembolso dos planos da FIPECq VIDA, no máximo até o mês seguinte ao reajuste anual aplicado contratualmente. 
74 SOCIAL PLANO DE SAÚDE – REVISÃO DO TETO: Aumento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da mensalidade de referência para reembolso de planos de saúde da modalidade livre escolha e livre escolha legado da FINEP, para fazer frente aos aumentos acima da inflação dos planos de saúde.   
75 SOCIAL PLANO DE SAÚDE – AUMENTO DA PARTICIPAÇÃO DA FINEP: Será estabelecido, em todas as modalidades de reembolso ou de participação de planos de saúde da FINEP, um percentual mínimo de participação da empresa de 90% nos custos do plano, ressalvados e mantidos os casos em que essa participação seja maior do que este percentual.
76 SOCIAL PLANO DE SAÚDE: No caso de casais de empregados, o reembolso será concedido para ambos, conforme tabela correspondente, limitando o reembolso ao valor total da despesa. O benefício deverá ser concedido independente de titularidade do plano, ou seja, o empregado que comprovar o gasto de plano de saúde onde conste como dependente, receberá reembolso correspondente ao valor pago para si, para o titular, caso este seja cônjuge ou companheiro, e para os demais dependentes, caso estes sejam filhos, enteados, menores sob guarda ou equivalente.
77 SOCIAL ODONTOLÓGICO: Que o benefício odontológico seja mantido nos moldes atuais, retirando o atual teto de gastos.
78 SOCIAL ODONTOLÓGICO: Que a Finep conceda abono parcial de jornada para os empregados que, por força do normativo da Finep, comapareçam à perícia odontológica. 
79 SOCIAL ODONTOLÓGICO: Que o exame odontológico passe a ser parte do programa de saúde ocupacional e do exame periódico.
80 SOCIAL VACINAS: A Finep se compromete a implantar um programa de vacinação, para dos os empregados e seus dependentes, estagiários e terceirizados que trabalhem na empresa, contemplando, no mínimo, vacinação anual contra gripe e pneumonia.
81   VACINAS: A Finep se compromete a ofercer reembolso de vacinas não disponíveis no SUS para seus empregados e dependentes.
82 SOCIAL MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO:
A) Reembolso integral dos medicamentos;
B) Ampliação do programa de forma a incluir na lista os medicamentos de uso contínuo destinados ao tratamento de todas as doenças que apresentem esta necessidade, inclusive acompanhado dos compostos;
C)  Inclusão dos equipamentos acessórios requeridos para os tratamentos, tais como: aparelho de medição de glicose, pressão, fitas de teste e agulhas de aplicação de insulina, etc, extensível aos dependentes e aposentados;
D)  Retorno do sistema de entrega de medicamentos na residência dos empregados ativos e inativos.
83 SOCIAL PLANO DE SAÚDE: A Finep reembolsará todas as despesas médicas que venham a ser pagas por empregados em viagem de serviço.
84 SOCIAL A Finep se comprometerá a manter um programa de promoção à Saúde.
85 SOCIAL A Finep se comprometerá a compartilhar unidades de atendimento de saúde com outras empresas que disponham do serviço ou implantação de unidade compartilhada com empresas interessadas, nos escritórios regionais da Finep, de forma equivalente ao que ocorre em Brasília.
86 SOCIAL A Finep se comprometerá a cria um processo de gestão de pessoas de acompanhamento dos empregados que estejam sem promoção há pelo menos 2 anos com o objetivo de desenvolver suas aptidões para que venham ter um bom desempenho na empresa.
87 SOCIAL AUXÍLIO FUNERAL: Auxílio Funeral no valor de até 30% do piso salarial do analista do PCE pelo falecimento do empregado, companheiro, filhos, enteados, menores sob guarda ou equivalente.
88 SOCIAL AUXÍLIO EDUCAÇÃO E GUARDA: a Finep permitirá a opção de reembolso, a título de Auxílio Educação e Guarda, de material escolar e uniformes dos dependentes, em alternativa às demais opções de reembolso já existentes.
89 SOCIAL A Finep se comprometerá a garantir ampla participação dos empregados nas discussões e decisões referentes a eventuais mudanças no PPC e à criação de novos planos de previdência da FIPECq oferecidos como benefício pela FINEP.
90 SOCIAL A FINEP estabelecerá requisitos mínimos para a nomeação para os cargos de coordenador, gerente e superintendente, contendo, no mínimo, a exigência de experiência de 1 (um ano) na área de conhecimento da unidade para o cargo de coordenador, experiência de 3 (três anos) na área de conhecimento da unidade para o cargo de gerente e 5 (cinco) anos na área de conhecimento da unidade para o cargo de superintendente, não afetando os empregados já nomeados. Os requisitos se aplicarão aos nomeados internos e externos. A experiência na área poderá ser adquirida dentro ou fora da própria Finep. Os requisitos de acesso aos cargos de coordenador, gerente e superintendente também serão aplicados aos respectivos substitutos e interinos. 
91 SOCIAL A Finep se comprometerá a criar requisitos mínimos para o cargo de assessor, que deverão ser observados por todos os que vierem a ocupar tais cargos.
92 SOCIAL A Finep se compromete a alterar o PCG de forma que o requisito mínimo para o cargo de coordenador seja o de Assitente I ao invés de Assitente III.
93 SOCIAL A Finep se compromete a alterar o PCG, fixando o piso salarial do cargo de gerente para o valor equivalente a 140% (cento e quarenta por cento) do salário do primeiro nível do analista júnior do PCE.
94 SOCIAL Auxílio Doença / Acidente de Trabalho: A empresa concederá complementação salarial em valor equivalente à recebida pelo INSS e a FIPECq, considerando salários, gratificações, adicionais, PLR, como se na ativa estivesse, por até 24 meses, conforme previsto na CCT 2016/2018 e na CCT-PLR 2016/2017. Será mantida a complementação, mesmo quando o INSS determinar o retorno ao trabalho, nos casos em que o empregado recorrer da decisão administrativamente.
95 SOCIAL A Finep se compromete a aceitar comprovantes com data de até 12 meses anterioriores à data de apresentação em todos os benefícios da empresa que dependem de comprovação de pagamento para que haja reembolso por parte da Finep.
96 GESTÃO DE PESSOAS PROGRAMA DE INCENTIVO À PÓS-GRADUAÇÃO (PIPG): Aumento do percentual de apoio por parte da Finep de 50% (cinquenta por cento) para 90% (noventa por cento).
97 GESTÃO DE PESSOAS PROGRAMA DE INCENTIVO À PÓS-GRADUAÇÃO (PIPG): Garantia de verba suficiente para apoio de, pelo menos, 5% (cinco por cento) do quadro efetivo de empregados.
98 GESTÃO DE PESSOAS PROGRAMA DE INCENTIVO À PÓS-GRADUAÇÃO (PIPG): Revisão do programa de apoio à Pós-graduação, Mestrado e Doutorado, de forma que não seja praticada a restrição por idade para a participação no programa, sendo a única restrição a possibilidade de cumprimento do tempo de permanência exigido após a finalização do curso.
99 GESTÃO DE PESSOAS PROGRAMA DE INCENTIVO À PÓS-GRADUAÇÃO (PIPG): No Programa de pós-graduação, a Finep se compromete a manter a divulgação da lista completa dos contemplados, contendo nome, matrícula, modalidade de apoio, curso, instituição, tema do projeto, prazo inicial e prazo final. Com relação aos não contemplados, que seja dada justificativa fundamentada aos mesmos.
100 GESTÃO DE PESSOAS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO: A Finep se compromete a implantar, no prazo de 60 (sessenta) dias, uma política de treinamento e desenvolvimento de pessoas, que atinja todos os empregados da empresa, sejam de nível médio, nível superior ou ocupantes de cargos comissionados, que contenha, no mínimo:
1- ligação com a estratégia organizacional;
2- levantamento das necessidades de treinamento junto aos empregados e gestores;
3- foco especial, mas não limitado a, no treinamento e desenvolvimento de pessoas que obtiveram nota abaixo da média na última avaliação de desempenho ou que não obtiveram promoção no último processo de promoção funcional. A política deve ser contínua e revisada anualmente como parte integrante do planejamento estratégico de gestão de pessoas da Finep. 
101 GESTÃO DE PESSOAS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO: a Finep incluirá e manterá permanentemente na sua política de treinamento e desenvolvimento de pessoas cursos de idiomas, intensivos ou não, custeados integralmente pela Finep, para empregados que exerçam funções para as quais haja necessidade de utilização de outros idiomas ou nas quais haja necessidade eventual de participação em viagens internacionais ou em eventos em que o uso de idioma estrangeiro seja necessário.

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