AFIN e Sindicato encaminham resoluções da assembleia e abaixo-assinado ao presidente

A Associação dos Empregados da FINEP e o Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro encaminharam na última sexta-feira para o presidente da FINEP as resoluções da assembleia sobre as questões da COVID e o trabalho remoto, e também o abaixo-assinado sobre o mesmo assunto, elaborado pelos empregados e com 258 assinaturas, que foi entregue à AFIN na assembleia do dia 02 de junho.

Leia a seguir a carta encaminhada e os termos do abaixo-assinado.


Resoluções da Assembleia

Rio de Janeiro, 3 de junho de 2022.

Ao Senhor
Waldemar Barroso Magno Neto
Presidente da FINEP

Senhor Presidente,

Vimos apresentar a V. Sª as resoluções da derradeira sessão da assembleia permanente, ocorrida na manhã de 02/06/2022, no pilotis do condomínio Praia do Flamengo 200.

Inicialmente, foi apresentado um resumo dos assuntos tratados e as impressões dos representantes dos empregados, tanto da apresentação do Grupo de Trabalho do Teletrabalho para a CPART, em 31/06/2022, quanto da reunião com V. Sª, em 01/06/2022.

Em seguida, foram tratados os dois temas da pauta, os quais atualmente mobilizam mais intensamente a comunidade de pessoas que frequentam as instalações físicas da Finep: a velocidade de propagação da COVID na empresa; e o retorno imediato ao trabalho remoto, tanto como forma de diminuir a exposição à contaminação pelo novo coronavírus quanto pelos benefícios comprovados que traz para a eficiência da empresa e a qualidade de vida dos empregados.

Foi entregue formalmente à mesa diretora da assembleia, composta por representantes do Sindicato dos Bancários e da AFIN, um abaixo assinado organizado pelo corpo funcional, contendo vários questionamentos a respeito da revogação, sem qualquer aviso, do “Plano de Retorno”; dos procedimentos de proteção sanitária que vêm sendo colocados em prática pela empresa; e levantando, também, as insuficiências percebidas no protocolo que vem sendo aplicado aos casos de COVID confirmados e de contato direto com os mesmos.

A seguir, apresentamos as resoluções da assembleia, para as quais solicitamos especial atenção de V. Sª, pelo potencial que carregam de restabelecer a harmonia que vinha sendo percebida nos dois anos de vigência do teletrabalho emergencial, o qual trouxe índices de produtividade, eficiência e economia reconhecidos em mais de uma oportunidade em comunicações oficiais da empresa.

  • Manter o caráter permanente da assembleia;
  • Protocolar as próximas comunicações da assembleia para a alta gestão da empresa;
  • Realizar manifestação, na porta do Condomínio Praia do Flamengo 200, na próxima quinta-feira, 09/06/2022, caso não haja avanço efetivo no atendimento das reivindicações da assembleia;
  • Subida dos presentes na assembleia ao 24º andar, nesta data (02/06/2022), para comunicar pessoalmente ao presidente as resoluções da assembleia e buscar maior celeridade no atendimento das reivindicações;
  • Corroborar o abaixo-assinado pelo combate efetivo à propagação da COVID na empresa.

Na certeza do bom acolhimento desta, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

Carlos Alberto Zani
Diretor do Sindicato dos Bancários do RJ

Sérgio Leser
Presidente da AFIN


Abaixo-assinado

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2022.

Carta à AFIN – Associação dos Empregados da Finep,

Os funcionários abaixo assinados vêm através desta manifestar junto a esta Associação, que causa-nos extrema perplexidade e insegurança a inexistência de um adequado Protocolo de Retorno na Finep face a Pandemia de Covid-19, uma vez que as RES/DIR/0100/2022, de 28/04/2022, e a RES/DIR/0041/2022, de 11/03/2022, que tratam do Protocolo de Retorno do Trabalho Presencial das Equipes da Finep no âmbito da Pandemia de Covid-19, perderam efeitos após a recente convocação de retorno da totalidade das equipes em etapas (ou ondas) -1º etapa (02/05/2022) e 2ª etapa (23/05/2022).

Registra-se que a partir da conclusão das etapas referenciadas não foi publicado nenhum outro documento que explicitasse a adoção de medidas mais efetivas e abrangentes, bem como persiste a necessidade de prover maior padronização acerca dos procedimentos de casos suspeitos e maior transparência acerca dos procedimentos de monitoramento ora adotados.

Ademais, ainda que tenham sido divulgadas, mais recentemente -nos dia 24/05 e 30/05, matérias na intranet informando acerca dos cuidados individuais e dos procedimentos de comunicação dos casos suspeitos e confirmados de Covid-19 ao DAES -Departamento de Ambiência e Saúde, registra-se que tais matérias não contém orientações suficientemente abrangentes, dado que persistem inúmeras dúvidas acerca dos procedimentos gerais, reforçando dessa forma a insegurança para àqueles que desempenham atividades presenciais na Finep, incluindo agora os colegas que retornaram à Finep na 2ª etapa.

Os recentes episódios que assolaram, em especial, a DRFC, e unidades a ela subordinadas, evidenciaram que na ausência de um adequado Protocolo Covid-19, cuja completude pressupõe sua submissão a recorrentes atualizações, dado o ineditismo das situações vivenciadas, os encaminhamentos acerca dos casos confirmados e suspeitos, de outra forma, consistiram em orientações individualizadas (ou seja, caso a caso).

Ocorre que muitas questões surgiram por parte dos colegas que sofreram contágio, ou que se caracterizaram como casos suspeitos de contágio, ou ainda que estão com receio de serem contagiados, quais sejam:

  1. Considerando que exames de Covid-19 realizados em laboratório não produzem necessariamente resultados instantâneos, a depender do tipo de exame realizado, como proceder com relação ao abono de ponto?
  2. Em que casos se aplicam o abono de ponto por “afastamento doença (ou licença médica)” ou o abono por “teletrabalho”?
  3. Ademais, há que se esclarecer quais os tipos de exames são recomendáveis, em razão dos sintomas e períodos de contágios, e em que momentos devem ser realizados?
  4. Como tratar o caso de cônjuges que trabalham na Finep, quando um deles caracteriza-se como um caso de Covid-19 ou de suspeita de Covid-19?
  5. A Finep terá atuação proativa nos casos de contágio de cônjuges sinalizando que ambos devem se afastar do trabalho presencial, ou dependerá da iniciativa de cada um, como usualmente tem ocorrido?
  6. E se houver reincidência de casos de Covid-19 em unidades de trabalho subordinadas a uma mesma Diretoria, quais procedimentos devem ser adotados?
  7. Considerando a existência de caso suspeito de Covid-19, cuja testagem num primeiro momento apresentou resultado negativo, mas quando realizado novamente em razão da apresentação de sintomas apresentou resultado positivo, não seria importante também proceder ao monitoramento dos casos “negativados”?
  8. Os casos confirmados e suspeitos foram submetidos a questionários (ou entrevistas) de suporte à rastreabilidade de contágios prévios e contágios potenciais a serem evidenciados a posteriori?
  9. Não seria importante haver um mapeamento de casos de Covid-19 por Diretoria e/ou andar? Tal procedimento não poderia auxiliar a Finep e seus funcionários/colaboradores na caraterização de níveis de criticidade de contágio por taxa de contágio e/ou por taxa de concentração de casos?
  10. Por estarmos todos expostos, não seria salutar que tivéssemos o conhecimento de quantos foram os casos identificados, confirmados e suspeitos, por Diretoria, Unidade e/ou andar?
  11. Diante de um cenário de contágios internos crescentes, como o atual, associado à expectativa de conclusão iminente de estudo realizado pela Finep, acerca de uma provável implementação de modelo de trabalho híbrido, cujo cronograma para conclusão se dará ao final de junho, conforme anunciado na intranet em 26/05/2022, faz sentido a convocação daqueles funcionários cujo regresso para a Finep havia sido postergado por apresentarem comorbidades (que caracterizaram a 2ª onda de retorno, em 23/05/2022)? O retorno desses funcionários nesse momento não seria algo temerário?
  12. Considerando que o DAES procedeu à recomendação de manutenção do teletrabalho para casos com suspeição de Covid-19, no que pese a revogação da RES/DIR/0100/2022, dado o atual estágio de contágio de Covid-19 na Finep, alternativamente, não seria salutar a adoção de uma construção intermediária que estabelecesse um regime de trabalho híbrido conquanto os estudos em curso, de que tratam o item (viii) anterior, não sejam concluídos?
  13. Em cenários de maior criticidade, de maior taxa de contágio, o uso da máscara na Finep pelos seus funcionários/colaboradores não deveria ser altamente recomendado, senão obrigatório?
  14. Os espaços internos estão adequadamente dimensionados para prevenir a aglomeração? Em especial, o Refeitório (cujo dimensionamento compreende aproximadamente a extensão da sala de Diretor, acrescida de respectiva sala de reunião), da unidade Finep-RJ, está adequadamente dimensionado para evitar aglomerações (por metro quadrado) e contágios, por conseguinte? Quantos dos casos confirmados faziam uso do refeitório?
  15. Quais são as medidas de desinfecção e limpeza de ambientes, superfícies e objetos que têm sido adotadas pela empresa, durante a semana e aos finais de semana?

Não possuímos pretensão de esgotar aqui a listagem de todas as dúvidas / questões que pairam entre os colegas, mas acreditamos que a existência delas reforça, sobremaneira, o clima de insegurança que persiste na empresa, razão pela qual lhes escrevemos, pedindo o suporte desta Associação para impelir a Finep à urgente estruturação de medidas efetivas que as mitiguem, no sentido de prover aos seus funcionários um ambiente de trabalho que preserve a qualidade e a produtividade da empresa, ao mesmo tempo em que assegure a saúde e a segurança necessárias ao adequado desempenho das atividades laborais. Como medida primordial, reforçamos, portando, que carecemos de divulgação de um Protocolo de Covid-19, em substituição daquele que compunha a RES/DIR/Ol00/2022, então revogada pela RES/DIR/0131/2022, que minimamente permeie as questões elencadas.

Anexos:

  • RES/DIR/0041/2022, de 11/03/2022, que trata de “ASSUNTOS DE GESTÃO-PROTOCOLO DE RETORNO DAS ATIVIDADES NO ÂMBITO DA PANDEMIA -COVID-19”;
  • RES/DIR/0100/2022, de 28/04/2022, que trata de “ASSUNTOS DE GESTÃO – CONDIÇÕES PARA O RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL DAS EQUIPES DA FINEP”, e;
  • RES/DIR/0131/2022, de 26/05/2022, que trata de “ASSUNTOS DE GESTÃO -REVOGAÇÃO DO PROTOCOLO DE RETORNO DAS ATIVIDADES NO ÂMBITO DA PANDEMIA -COVID-19”.

Atenciosamente,

Seguem 258 assinaturas.

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