AFIN envia carta à direção da FINEP sobre regras e verba para promoções em 2021

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2022.

CARTA ABERTA

Ilmo. Senhor
Waldemar Barroso Magno Neto
Presidente da FINEP

C/C: Diretoria Administrativa da FINEP
A/C.: Sr. André Luz de Godoy
Diretor Administrativo da FINEP

Senhor Presidente,

A FINEP publicou no Documenta, há poucos dias, a RES/DIR/0018/2022, que aprova as regras e a verba disponível para a promoção funcional de 2021.

Diversos pontos chamam a nossa atenção. O primeiro é a pouca verba disponível e a limitação de que, no máximo, 36,7% dos empregados serão promovidos com um internível.

Adicionalmente estabelece que a promoção seja destinada apenas ao reconhecimento de entregas diferenciadas apesar de, pelos planos de carreira, existirem outros elementos a serem considerados.

Chama atenção também que a Finep continua sem estabelecer critérios objetivos para o processo de promoção e uma relação entre o processo de avaliação e o de promoção, abrindo espaço para promoções (ou não promoções) por razões de afinidade.

Além disso, mantém-se a decisão sobre as promoções na alçada do diretor, que na maior parte das vezes está distante dos empregados e, com isso, não dispõe de condições de avaliar corretamente o seu desempenho.

Vale destacar também que serão destinados apenas três interníveis para promoção por tempo.

Não podemos deixar de ressaltar mais um deslocamento dos efeitos da promoção, agora em março, sem retroatividade.

E, mais uma vez, a Finep mantém a promoção por interníveis e não por verba, dificultando o equilíbrio da distribuição dos recursos pelas categorias profissionais, o que comprovadamente vem prejudicando o corpo de profissionais de nível médio.

O PCE, por exemplo, possui 24 interníveis para assistente e 28 interníveis para analista. Se a limitação de promoção de apenas 36,7% do quadro se transformar em política de gestão de pessoas, isso significa que um funcionário que entre hoje na empresa vai demorar para chegar ao teto da carreira, em média, 63 anos se for assistente e 74 anos se for analista. Ou seja, torna-se virtualmente impossível chegar ao teto. A situação é ainda mais crítica para quem está no PCR e no PCS, pois esses planos possuem mais interníveis.

É sabido que a SEST recomenda que a verba destinada à promoção não impacte a folha salarial em mais de 1%.

Em que pese a orientação da SEST ser passível de contestação, a FINEP adota essa regra sem questionamentos. Entretanto, tal regra é incompatível com a quantidade de interníveis dos planos de carreira da Finep.

Assim, urge que a FINEP reveja seus processos de promoção, a começar pelo processo em curso.

Solicita-se que seja revista a limitação estabelecida, que restringe a concessão de promoção à existência de entregas diferenciadas, voltando a abranger os aspectos previstos nos planos de carreira.

Que o mesmo tenha a sua efetividade a partir de setembro/2020, e que possa contemplar mais promoções por tempo de serviço, no sentido de ampliar as oportunidades de evolução nas carreiras para os profissionais aptos no presente processo.

E ao mesmo tempo que se dê continuidade ao debate sobre os processos de promoção, em busca de um processo justo, onde cada empregado tenha a condição, pelos seus méritos e esforços, de alcançar o último nível da carreira.

Especialmente, considera-se necessário que seja revista a limitação do impacto de 1% da folha, para tornar atrativa a carreira na FINEP.

Nesse sentido, a AFIN se coloca à disposição para dialogar com a FINEP e construir, a partir da experiência dos empregados e da empresa, um processo mais adequado de promoção.

Atenciosamente,

O Colegiado

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