A Associação dos Empregados da Finep apresenta a seguir uma série de pontos elaborados com o Sindicato como indicativo de parâmetros para o retorno das atividades presenciais, a serem debatidos na Assembleia Geral Extraordinária do dia 14/12/2021 numa construção coletiva com os empregados.
Comunicação com antecedência
- Estabelecer antecedência mínima de 30 dias entre a comunicação do plano e a data retorno, de forma que os empregados possam se programar adequada e previamente.
- Definir, previamente à comunicação do plano de retorno para os empregados, a lotação máxima de cada ambiente com base em critérios elaborados a partir de laudo técnico confeccionado por profissionais da área de medicina e engenharia em segurança do trabalho.
Rodízio
- Tornar obrigatório o rodízio de empregados, terceirizados, prestadores de serviço, estagiários e jovens aprendizes de uma mesma equipe de forma a não permitir que em nenhum dia a lotação do departamento ultrapasse a metade arredondada para cima dos colaboradores aptos.
- Estabelecer escalas de rodízio de forma a permitir o acompanhamento por parte dos gestores e da DAES/AGEP dos parâmetros de ocupação e o atendimento às capacidades máximas para os departamentos e suas áreas bem como das áreas comuns da FINEP.
- Garantir que as excepcionalidades sejam devidamente justificadas previamente pelas gerências ao DAES/AGEP
Sinalizações de capacidade
- Sinalizar quais estações de trabalho e mesas podem ser ocupadas e quais não de forma a garantir o distanciamento físico mínimo de 2 metros entre os empregados.
- Sinalizar a capacidade máxima permitida de pessoas em cada unidade de trabalho e suas diferentes áreas, tais como salas de reunião, salas de espera, halls, auditório, elevadores, banheiros, copas, vestiários e outros espaços comuns, de forma a garantir o distanciamento físico mínimo entre os empregados.
- Estabelecer regras de circulação de terceiros e controlar o seu acesso de forma a não comprometer a efetividade das regras de ocupação e circulação.
Atenção aos escritórios regionais
- Elaborar, a partir do plano de retorno geral, orientações específicas para cada escritório regional, observando as especificidades e necessidades de cada local.
Vacina
- Exigir comprovante de vacinação de todas as doses necessárias para a devida imunização como condição para entrada nas dependências da Finep de empregados, terceirizados, prestadores de serviço, estagiários, jovens aprendizes de toda e qualquer pessoa.
Condições de ventilação
- Apresentar um plano de melhoria da ventilação nos ambientes fechados da empresa baseado no laudo técnico referido no item 2, especialmente sobre as condições do sistema de ar-condicionado.
Fiscalização e acompanhamento
- Fiscalizar o cumprimento das regras de distanciamento, uso de máscara e demais regras contidas no protocolo de retorno.
- Criar Comissão de Acompanhamento, integrada por DAES, ALOG, AGEP, CIPA, AFIN e Sindicato dos Bancários, para fiscalizar o cumprimento de medidas sanitárias / protocolos do plano de retorno, monitorar índices de evolução da pandemia, bem como atualizar o plano de retorno de acordo com as necessidades observadas.
- Estabelecer canais de comunicação, por exemplo, e-mail, para denúncia de abusos e descumprimentos das medidas de segurança à Comissão de Acompanhamento.
Fornecimento de máscaras e álcool em gel
- Fornecer máscaras PFF2 aos empregados em quantidade suficiente para a realização das suas atividades presenciais.
- Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes de trabalho da FINEP.
Realização de eventos internos e externos
- Todo evento interno ou externo deve observar as normas de segurança e saúde da FINEP, devendo a sua imprescindibilidade ser analisada previamente pela Comissão de Acompanhamento.
Orientações aos empregados e gestores
- Elaboração de cartilha, pela Comissão de Acompanhamento, que consolide todas as recomendações e regras de segurança de forma clara, com o intuito de orientar empregados e gestores quanto ao protocolo adequado a ser seguido em cada situação.
Testagem e prevenção
- Realização de testes periódicos, a cargo da FINEP, com RT-PCR e IGG-IGM, como forma de prevenção contra a COVID-19.
- Condicionar o retorno ao trabalho presencial de empregados, terceirizados, prestadores de serviço estagiários e jovens aprendizes, à realização, a cargo da FINEP, do teste com RT-PCR, somente sendo permitido o efetivo retorno após a demonstração do resultado negativo para COVID-19.
Pessoas com deficiência
- Manter, como regra, o trabalho remoto para empregados PCDs e coabitantes com PCDs.