FIPECq divulga Nota de Repúdio sobre a votação da Participação nos Resultados

Colegas, com o objetivo de dar transparência e direito de resposta à FIPECq sobre a notícia divulgada no Fique por Dentro na semana passada estamos publicando e repassando para os e-mails a Nota de Repúdio da FIPECq.

NOTA DE REPÚDIO E ESCLARECIMENTOS

  • Brasília, 2 de agosto de 2021

A FIPECq Previdência, por meio de sua Diretoria Executiva, vem junto aos Participantes e Assistidos do PPC manifestar repúdio ao conteúdo veiculado na intranet da Finep dia 28/0712021, intitulado “Esclarecimentos sobre a votação pelo pagamento da Participação nos Resultados na Fipecq.” Sem revelar o nome de seu subscritor, o texto alega que o Conselho Deliberativo da FIPECq, na reunião de 27/05/2021, votou por maioria pelo pagamento de participação dos resultados (PPR) aos diretores e empregados desta Fundação, referente a 2020, exercício no qual o Plano de Previdência Complementar (PPC) teria apresentado déficit. Aponta, ainda, que o indicado pela Finep naquele Conselho, Carlos Gutierrez, votou contra a decisão do pagamento do PPR, pois o superávit do PPC seria meta condicionante e o seu não atingimento impediria qualquer pagamento decorrente das demais metas, não se justificando, na opinião dele, o pagamento dessa participação aos empregados e diretores FIPECq no momento.

I. DISTORÇÃO DA REALIDADE, REDUÇÃO DA TAXA DE JUROS, METAS E PPR

As alusões trazidas no texto divulgado na intranet da Finep se apresentam de forma enviesada e leviana, pois distorcem a realidade dos fatos devidamente documentada.

Em primeiro lugar, a rentabilidade do PPC vem apresentando desempenho acima da média dos outros planos de benefício de mesma estrutura ao longo dos últimos cinco anos, e não foi diferente em 2020, a despeito da grave crise provocada pela pandemia da Covid-19.

Por uma necessidade de proteção do PPC ante um contexto político e econômico-financeiro adverso, foi aprovada pelo Conselho Deliberativo a proposta da Diretoria Executiva de ajustamento de uma das premissas atuariais utilizadas no cálculo dos compromissos do Plano. A ajuste proposto implicava a redução da taxa de juros atuarial dos 4,5% ao ano (a.a.), previstos quando da aprovação das metas do PPR de 2020, para 4,25% a.a. O resultado do Plano no exercício, utilizando-se a taxa de juros de 4,5% a.a., seria de um superávit de R$ 31,7 milhões. A redução na taxa de juros em 0,25 ponto percentual impactou negativamente o resultado em RS 63,5 milhões, o que levou o Plano a apresentar um resultado negativo no exercício de RS 23,8 milhões. A decisão de reduzir a taxa de juros foi estratégica e fundamental para a segurança e perenidade do Plano. O PPC fechou o exercício de 2020 com resultado acumulado superavitário em RS 31,7 milhões, não obstante a redução da taxa de juros.

O Conselho Deliberativo, ao aprovar a proposta da Diretoria de considerar a meta de superávit do Plano como atendida, levou em consideração o resultado superavitário que o PPC teria, de RS 31,7 milhões, caso mantida a taxa de juros em 4,5% ao ano, que era a taxa vigente quando da aprovação das metas do PPR.

Convém lembrar que o PPC é um plano de previdência complementar que possui compromissos já contratados no pagamento de benefícios previdenciários a assistidos e beneficiários até o início século XXII. Logo, a alteração da premissa atuarial da taxa de juros foi medida necessária para a preservação a longo prazo do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial do plano e significou a prática de ato de gestão alinhada com os deveres previstos na legislação. Tais medidas foram aprovadas e consideradas adequadas pelo Conselho Deliberativo, motivo pelo qual foram levadas em conta na apreciação do cumprimento dessa meta condicionante.

II. O VOTO DO CONSELHEIRO INDICADO PELA FINEP – CARLOS GUTIERREZ

Em segundo lugar, o esforço dos diretores e empregados da FIPECq no atingimento das metas previstas para fins do PPR foi reconhecido por todo o Conselho Deliberativo. A despeito disso, o texto, publicado e não assinado por representante da Finep, deliberadamente sonega o fato de o voto contrário do Conselheiro divergir apenas da forma como foi atingido o PPR, sendo o Conselheiro Carlos Gutierrez favorável quanto ao seu pagamento.

Diferentemente dos supostos comentários posteriores desse conselheiro que foi apenas indicado pela Finep, mas que legalmente deve ter o dever de lealdade e fidúcia na defesa dos direitos dos Participantes e Assistidos da FIPECq, no cumprimento de suas funções de Conselheiro, é necessário conhecer o teor do seu voto consignado em ata por ele assinada, o que se demonstra pela integral transcrição a seguir:

“O Conselheiro Carlos Gutierrez se manifestou contrário a considerar como atendida a meta condicionante de existência de superávit, no exercício, no Plano PPC, admitindo a sua flexibilização considerando não ser condicionante o atingimento do superávit para o pagamento do PPR nesse exercício em função de 2020 se tratar de um ano atípico, decorrente, principalmente, da pandemia da Covid -19”

É surpreendente e lamentável que existam pessoas numa instituição tão valorosa como a Finep a se ocupar com manipulação de fatos no sentido de desinformar seus colegas e a depreciar a imagem da FIPECq. É importante que os interessados nesse tipo de desserviço explicitem suas reais intenções com relação a esse importante patrimônio que pertence aos Assistidos e Participantes do Plano, muitos ainda empregados da Finep.

III. UNIÃO PARA PROTEGER O PLANO E O PAGAMENTO PRESENTE E FUTURO DOS BENEFÍCIOS

A FIPECq nos últimos anos vem alcançando resultados muito positivos na administração do PPC, que podem ser demonstrado quando se observa que o déficit de mais de RS 200 milhões em 2016 se transformou em superávit de RS 31,7 milhões em dezembro de 2020, mesmo com a efetivação de 2 reduções nas taxas de juros atuarial, cujo impacto no passivo do Plano foi superior a RS 170 milhões.

Não obstante, importantes riscos ainda estão presentes para o Plano, a exemplo das ações judiciais promovidas pelas patrocinadoras IPEA E CNPq, que buscam retirar do PPC, a título de “devolução” das contribuições realizadas por elas no período de 1979 a 1990, valor que pode superar, em muito, RS 300 milhões. Igual processo, mais recentemente, encontra-se sob análise do TCU.

Em decorrência, se a preocupação dos responsáveis pela elaboração e aprovação do texto divulgado na intranet é efetivamente com a administração e resultados do Plano e, ainda, se o intuito é o de colaborar para a preservação do equilíbrio, solvência e perenidade do PPC, o correto seria unir os esforços de todos da Finep no sentido de auxiliar a FIPECq nessa tarefa de defesa do PPC ao invés de atacá-Ia, divulgando informações distorcidas, com base em interesses vis e inconfessáveis.

Assim, em nome da FIPECq, de seus empregados e dirigentes e, ainda, conselheiros comprometidos com a proteção do PPC, requeremos a imediata divulgação desta nota de repúdio e explicação pela mesma forma e canais de comunicação do texto repudiado, pois é injusto e inaceitável o achincalhe à imagem e à credibilidade da FIPECq.

Diretoria Executiva – FIPECq Previdência

Veja a Nota original neste link.

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