MP 870: manifesto dos empregados da Finep

Aprovação de emenda na MP 870 promoverá o desmonte da Ciência Brasileira

Conheça a carta enviada pela diretoria da AFIN ao Ministro de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Rio de janeiro, 15 de maio de 2019.

Ao
Exmo. Senhor
Ministro de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,
Astronauta Marcos Pontes

C/C:
À Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados
À Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal

A Associação dos Empregados da FINEP (AFIN), fundada há 36 anos, tem entre seus os objetivos estatutários representar os interesses dos empregados da FINEP e lutar pelo constante desenvolvimento institucional da FINEP, sempre visando o progresso científico e tecnológico do país em benefício da sociedade brasileira.

Nesse contexto, vimos manifestar nossa preocupação com a proposta do Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) de Emenda à Medida nº 870, de 1º de janeiro de 2019, do qual é Relator, quanto à “transferência das atribuições da Secretaria-Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, por meio de alteração na Lei nº 11.540/2007”.

Essa proposta consta do Item 12.14 da minuta do Relatório da Comissão Mista sobre a Medida Provisória nº 870, de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

Como premissa básica da proposta, o referido Senador alega que essa transferência poderia “fortalecer o papel do Ministério de coordenador da política e das fontes de recursos para ciência, tecnologia e inovação e da FINEP, na qualidade de agência de fomento e de implementação de ações e programas”.

Essa premissa, entretanto, parece surgir de algum desconhecimento da Relatoria quanto aos mecanismos de governança do FNDCT estabelecidos na Lei em sua forma atual.

Cumpre destacar que a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, em seus Artigos 2º e 3º, já garante o protagonismo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na definição das políticas, diretrizes e normas para a utilização dos recursos do FNDCT, não só por designar o Ministro como Presidente do Conselho Diretor do FNDCT, mas também pela representação da Finep e do CNPq nesse Conselho.

Nesse sentido, entendemos que, para fortalecer o MCTIC em seu papel de formulador das políticas, diretrizes e normas para a utilização dos recursos do FNDCT, faz-se necessário e urgente recuperar e fortalecer os mecanismos de governança já previstos na Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007.

Por outro lado, transferir as atribuições de Secretaria Executiva do FNDCT para o MCTIC irá esvaziar este papel, acrescentando meramente às suas atribuições atos de natureza técnica, administrativa, financeira e contábil.

Ademais, a singularidade da FINEP está na possibilidade de operação dos recursos FNDCT em diversas modalidades de financiamento (do não reembolsável ao crédito à inovação), atuando como agente do MCTIC em todos os segmentos do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Por fim, cumpre-nos alertar para o grave risco de paralisação e descontinuidade das ações em curso no âmbito do FNDCT, que, além de gerar um ambiente de insegurança e exposição institucional tanto

para a Finep, quanto para o próprio Ministério, resultará no enfraquecimento administrativo e operacional do Fundo.

Por esta razão, vimos solicitar sua colaboração no sentido de reverter esta proposta de emenda e, aproveitamos para solicitar uma audiência para tratarmos do tema, com a máxima brevidade possível.

Certos do bom acolhimento desta missiva, colocamo-nos à disposição para quaisquer outras informações que se façam necessárias e reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente

ORIGINAL ASSINADO
_____________________
Leonardo Graziottin
Presidente da Associação dos Empregados da FINEP

Leave a Reply