Conheça os nomes dos representantes dos empregados na negociação do PLR

A Assembleia Geral Extraordinária Específica convocada pelo Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro e pela AFIN, realizada no dia 3 de dezembro de 2025, indicou os representantes de base para a comissão de negociação sobre Participação nos Lucros e/ou Resultados com a FINEP.

Representantes eleitos na assembleia

  1. Sérgio Leser
  2. Ruben Silveira Mello Filho
  3. Diogo Gonzalez Ferreira de Jesus

O Sindicato terá os seguintes representantes

  1. Carlos Alberto Zani (efetivo)
  2. Ronald Carvalhosa (suplente)

A CONTRAF também contará com um representante nas negociações

A 1ª reunião da comissão será realizada na próxima 5ª feira, 18 de dezembro de 2025.

Pauta Negociação PLR 2025 / 2026

1 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADO A Finep efetuará pagamento a todos os empregados, inclusive aqueles afastados por doença, acidente do trabalho ou licença-maternidade, de quatro e meio (4,5) salários mais parcela fixa adicional de R$ 14.251,62 (quatorze mil duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos), a título de participação nos lucros e resultados.
2 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADO Farão jus ao pagamento da participação nos lucros ou resultados (PLR), os empregados públicos da FINEP cedidos ou requisitados a outros órgãos e entidades da Administração Pública para exercício de cargo ou função em comissão, desde que não recebam PLR no órgão ou entidade cessionário.
Os valores pagos a título de PLR aos empregados cedidos da Finep são de responsabilidade da Finep e não serão reembolsados pelo órgão ou entidade cessionário, conforme estabelece o artigo 26, inciso II, do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
3 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADO O cálculo da PLR levará em consideração, para fins de proporcionalidade, o salário médio mensal efetivamente auferido pelo empregado ao longo do ano-base, apurado com base na remuneração paga em cada mês do período.
4 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADO A comissão paritária específica negociará os indicadores e metas, bem como de todas as regras do Programa de Participação nos Lucros e Resultados para o ano de 2025, conforme previsão do art. 2o, inciso II da Lei 10.101/2000. A Finep se comprometerá a não aplicar nenhuma regra sem aprovação da comissão.
5 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADO A Finep se comprometerá a criar uma nova comissão paritária específica para negociação dos indicadores e metas, bem como de todas as regras do Programa de Participação nos Lucros e Resultados para os anos subsequentes, conforme previsão do art. 2o, inciso II da Lei 10.101/2000. A Finep se comprometerá a não aplicar nenhuma regra sem aprovação da comissão. A mesa deverá ser instaurada e o acordo finalizado antes do início do exercíco a que as regras se referem.
6 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADO TRANSPARÊNCIA: A Finep divulgará, em seção específica da Intranet a íntegra da metodologia de cálculo do valor a ser distribuído, incluindo a memória de cálculo de todos as variáveis consideradas para se obter aqueles valores
7 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADO A Finep passará a utilizar o valor total de atingimento dos indicadores de PLR para fins de cálculo da média, não mais limitando-os a 100%.
8 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADO A Finep utilizará o lucro líquido contábil, apurado pelo balanço patrimonial da empresa, como base de cálculo do percentual a distribuir no Programa PLR, como define a legislação pertinente. Em hipótese alguma, a Finep utilizará parcelas redutoras ou excluirá contas contábeis do lucro líquido para fins de cálculo do valor a distribuir
9 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADO A Finep criará um programa de PLR Social, além do programa de PLR que já existe na Finep, distribuindo, no mínimo, 4% do lucro líquido da empresa a todos os empregados, de forma linear
10 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADO A Finep se compromete a aumentar o teto de PLR das carreiras de nível médio para 6 (seis) salários.
11 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADO A FINEP pagará um adiantamento até o último dia do mês de fechamento do acordo para a distribuição da PLR, mediante a aplicação da regra estabelecida a seguir:
Parcela básica correspondente a 54% (cinquenta e quatro por cento) do salário-base mais verbas fixas de natureza salarial, vigentes em 1º.09.2024, аcrescido do valor fixo de R$ 2.119,75 (dois mil, cento e dezenove reais e setenta e cinco centavos), limitado ao valor individual de R$ 11.371,44 (onze mil, trezentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos) e também ao teto de 12,8% (doze vírgula oito por cento) do lucro líquido do banco apurado no 1° semestre de 2024, o que ocorrer primeiro.
Será paga parcela adicional sendo o seu valor determinado pela divisão linear da importância equivalente a 2,2% (dois vírgula dois por cento) do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2025, pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras desta convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 3.668,29 (três mil, seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e nove centavos).

 

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