A diretoria colegiada da AFIN divulga a minuta da pauta do Acordo Coletivo de Trabalho 2024 para contribuições pontuais até segunda-feira, 10/06. Essas contribuições devem ser enviadas para o e-mail afin@afin.org.br, com o assunto “ACT 2024”.
Veja abaixo a minuta, também disponível para download no formato PDF: Minuta de pauta para ACT 2024, para facilitar a contribuição dos empregados da Finep.
A pauta com as contribuições recebidas será divulgada e submetida à aprovação pelos empregados da Finep em uma assembleia a ser convocada em breve.
Minuta de pauta para ACT 2024
Num. | Classe | Descrição |
1 | ECONÔMICA | SALÁRIO – REAJUSTE: Reajuste salarial pelo índice proposto pela Categoria e perdas de ACTs anteriores (INPC + 5% + perdas ACT 2018/2019 + perdas ACT 2019/2020), para todos os planos vigentes. |
2 | ECONÔMICA | BOLSA DE ESTAGIÁRIOS: O estagiário, com contrato regido pela Lei 11.788/2008, não tem vínculo empregatício e o valor da bolsa não poderá ser inferior a R$ 1.859,40, conforme disposição da CCT, cláusula segunda, item a.1. |
3 | ECONÔMICA | ANUÊNIO: A FINEP passará a conceder o adicional de 1% (um por cento) sobre o salário-base de cada empregado para cada ano completo de serviço prestado à empresa. O pagamento do anuênio será calculado com base no salário vigente do empregado na data de acordo com sua posição na tabela salarial do plano de cargos ao qual está vinculado. O anuênio será limitado a 35% (trinta e cinco por cento) do salário-base do empregado e a 35 anos de serviço prestado à empresa. O pagamento do anuênio será efetuado mensalmente, juntamente com o salário do empregado. |
4 | ECONÔMICA | ADICIONAL POR QUALIFICAÇÃO E GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO – REAJUSTE: Reajuste salarial pelo índice proposto pela Categoria e perdas de ACTs anteriores (INPC + 5% + perdas ACT 2018/2019 + perdas ACT 2019/2020), para todos os empregados de cargo de nível médio e nível superior da Finep que possuírem as respectivas titulações. |
5 | ECONÔMICA | AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO – REAJUSTE: Reajuste salarial pelo índice proposto pela Categoria e perdas de ACTs anteriores (INPC + 5% + perdas ACT 2018/2019 + perdas ACT 2019/2020). O pagamento será devido a todos os empregados, mesmo aqueles afastados por qualquer motivo. |
6 | ECONÔMICA | AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO – CESTA NATALINA: Serão concedidos Auxílios Alimentação e Refeição adicionais, no valor proposto pela Categoria (INPC + 5% + perdas ACT 2018/2019 + perdas ACT 2019/2020), como cesta natalina, até o último dia útil de novembro. O pagamento será devido a todos os empregados, mesmo aqueles afastados por qualquer motivo. |
7 | ECONÔMICA | AUXÍLIO EDUCAÇÃO E GUARDA – REAJUSTE: o Auxílio Educação e Guarda será reajustado pelo índice proposto pela Categoria e perdas de ACTs anteriores (INPC + 5% + perdas ACT 2018/2019 + perdas ACT 2019/2020), para cada filho e demais dependentes, inclusive os adotados, com idade entre 7 meses e 23 anos e 11 meses, de forma a manter os valores concedidos de forma linear, da pré-escola até o fim da graduação. O auxílio será integral por dependentes com idade entre 3 e 6 meses. |
8 | ECONÔMICA | AUXÍLIO EDUCAÇÃO E GUARDA – No caso de casais de empregados com dependentes em comum, a FINEP fará pagamento do benefício de auxílio educação e guarda para ambos, limitado ao valor total da(s) despesa(s). |
9 | ECONÔMICA | AUXÍLIO EDUCAÇÃO E GUARDA – A Finep se compromete a assegurar que, no auxílio educação e guarda, a referência à “faixa de seis meses a 17 anos e 11 meses” seja substituída por “faixa de sete meses a 17 anos e 11 meses ou até a conclusão do ensino médio”. |
10 | ECONÔMICA | AUXÍLIO EDUCAÇÃO E GUARDA: A Finep se compromete conceder reembolso integral para gastos com dependentes com idade inferior a 7 meses. |
11 | ECONÔMICA | PROGRAMA DE IDIOMAS – Cumprimento e atualização do ACT 2019/2020: atualização do teto de reembolso do programa de idiomas com base na variação do INPC entre a data de implementação do atual valor e a data base deste ACT. |
12 | ECONÔMICA | PAE – REAJUSTE: Reajuste dos valores do PAE pelo índice proposto pela Categoria e perdas de ACTs anteriores (INPC + 5% + perdas ACT 2018/2019 + perdas ACT 2019/2020). |
13 | ECONÔMICA | FÉRIAS: A FINEP passará a conceder aos empregados um adicional de férias correspondente a 2/3 (dois terços) do valor do salário bruto, em vez do adicional de 1/3 (um terço) previsto pela legislação vigente. Este adicional será pago juntamente com o pagamento do período de férias, conforme estipulado na legislação trabalhista em vigor. |
14 | PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS | A Finep efetuará pagamento a todos os empregados, inclusive aqueles afastados por qualquer motivo, exceto licença sem vencimentos, de três salários mais parcela fixa adicional de R$ 12.887,04, reajustada pelo INPC + 5% de ganho real, a título de participação nos lucros e resultados. |
15 | PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS | A Finep criará uma comissão paritária específica ou utilizará a CPART para negociação dos indicadores e metas, bem como de todas as regras do Programa de Participação nos Lucros e Resultados que não sejam pactuados em ACT. A Finep se comprometerá a não aplicar nenhuma regra sem aprovação da comissão. |
16 | PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS | TRANSPARÊNCIA: A Finep divulgará, em seção específica da Intranet a íntegra da metodologia de cálculo do valor a ser distribuído, incluindo a memória de cálculo de todos as variáveis consideradas para se obter aqueles valores. |
17 | PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS | MORALIDADE ADMINISTRATIVA: A Finep incluirá a seguinte regra de pagamento para o Programa de RVA: se a PLR não for paga em 100% naquele período, não haverá pagamento de RVA no mesmo período. |
18 | PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS | MORALIDADE ADMINISTRATIVA: A Finep incluirá a seguinte regra de pagamento para o Programa de RVA: o pagamento de RVA aos diretores e ao presidente da empresa não poderá superar em 10 vezes o pagamento médio de PLR naquele período. |
19 | PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS | A Finep passará a utilizar o valor total de atingimento dos indicadores de PLR para fins de cálculo da média, não mais limitando-os a 100%. |
20 | PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS | A Finep utilizará o lucro líquido contábil, apurado pelo balanço patrimonial da empresa, como base de cálculo do percentual a distribuir no Programa PLR, como define a legislação pertinente. Em hipótese alguma, a Finep utilizará parcelas redutoras ou excluirá contas contábeis do lucro líquido para fins de cálculo do valor a distribuir. |
21 | PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS | A Finep se comprometerá a expurgar da apuração dos indicadores que sustentam o pagamento de PLR quaisquer parcelas do resultado dos indicadores que tenham sido prejudicadas por ação da Diretoria Executiva ou de um ou mais de seus membros. |
22 | PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS | A FINEP criará um programa de PLR Social, distribuindo, no mínimo, 4% do lucro líquido da empresa a todos os empregados, de forma linear. |
23 | TRABALHISTA | JORNADA DE TRABALHO: A Finep reconhecerá a jornada de 6h como padrão para todos os seus empregados, mantidas todas as parcelas remuneratórias e todos os benefícios concedidos. |
24 | TRABALHISTA | CONTROLE DE FREQUÊNCIA: A Finep implantará o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, previsto no §4º, art. 74 da CLT. O controle de ponto por exceção será utilizado nos dias de jornada presencial e nos dias de teletrabalho. |
25 | TRABALHISTA | INTERVALO PARA REFEIÇÃO: O horário de almoço dos empregados da Finep que praticarem jornada de mais de 6h será de 1h. Alternativamente, será facultado ao empregado almoçar em período inferior, não podendo este tempo ser menor que 30 minutos. Nos dias em que ocorrer a redução do horário de almoço, respeitado sempre o período mínimo de 30 minutos, o tempo não utilizado poderá ser deduzido da jornada diária, autorizando a saída antecipada ou, a critério do empregado, poderá ser utilizado no banco de horas. |
26 | TRABALHISTA | TELETRABALHO: A Finep se comprometerá a pagar um Auxílio ao Teletrabalho no valor de R$ 300,00 (trezentos e reais), de forma mensal, para custear gastos com equipamentos, assessórios, energia, telefone, internet, mobiliário e demais despesas que os empregados venham a ter em função do teletrabalho, a contar da data-base deste ACT. O auxílio deverá ser reajustado todo ano com base no índice aprovado pela CCT na data base. |
27 | TRABALHISTA | TELETRABALHO: A Finep se compromete a criar regras e condições para a concessão de teletrabalho total aos empregados, no prazo de 90 (noventa) dias. Essas regras deverão constar na norma de teletrabalho também no prazo de 90 (noventa) dias. As regras deverão conter, no mínimo, previsão de teletrabalho total para: 1- Por tempo determinado, para realizar uma determinada atividade ou um grupo de atividades, mediante aprovação do superior imediato do empregado. 2- Por tempo determinado, para realização de cursos de extensão ou de pós-graduação em outros municípios, pelo período de duração do curso, caso o curso possa ser realizado sem conflito com o trabalho do empregado, e sendo necessária a aprovação do superior imediato do empregado. 3- Por tempo determinado e no exterior, para realização de cursos de extensão ou de pós-graduação presenciais e fora do país, pelo período de duração do curso, caso o curso possa ser realizado sem conflito com o trabalho do empregado, e sendo necessária a aprovação dos superiores imediato e mediato do empregado. 4- Em substituição à hipótese de deslocamento do empregado no interesse da Administração. 5- Por tempo indeterminado, para o caso de empregados que trabalhem em regionais pequenas, entendidas assim as regionais com menos de 10 (dez) empregados, onde por conveniência e oportunidade, a Finep decida não possuir escritório físico ou possuir escritório físico reduzido. 6- Por tempo indeterminado, para empregados que tenham funções para as quais a Finep entenda que a realização totalmente remota traz ganhos de eficiência, mediante aprovação da Diretoria Executiva, e sendo obrigatória a concordância do empregado para ser colocado em teletrabalho total. 7- Por tempo determinado ou indeterminado, para empregados que, em função de condições específicas, o trabalho presencial represente risco à sua saúde, seja esta condição temporária ou não. 8- Empregados com deficiência e empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até 4 (quatro) anos de idade. |
28 | TRABALHISTA | TELETRABALHO: A Finep se compromete a conceder o regime de teletrabalho para estagiários e aprendizes, conforme previsão no art. 75-B, §6º da CLT. |
29 | TRABALHISTA | PAD e SINDICÂNCIA – Inquérito Administrativo: Será permitida a participação de empregado designado pela AFIN/Sindicato Bancários para participar como observador em todas as comissões de inquérito administrativo, desde que solicitado pelo empregado interessado. |
30 | TRABALHISTA | PAD e SINDICÂNCIA – A Finep se compromete a fazer a revisão geral da Norma 14/2011, sendo obrigatória a aprovação por meio de comissão paritária específica ou da CPART, com a possibilidade das partes apresentarem especialistas no tema. A Finep se compromete ainda a retirar imediatamente da norma o dispositivo que determina que o excedente de 40 horas negativas seja objeto de PAD. |
31 | TRABALHISTA | EQUILÍBRIO SALARIAL INTERNO: A FINEP resgatará a pesquisa salarial feita pela Fundação Instituto de Administração (FIA), que deu origem ao atual plano de cargos da empresa (PCE), e corrigirá o posicionamento da tabela salarial de nível médio, passando-a do quartil que paga pior para o quartil que paga melhor. Deverão ser feitas todas as atualizações de remuneração considerando os acordos coletivos de trabalho celebrados desde a entrada em vigor do PCE, e o próprio plano deverá ser alterado para fazer constar a tabela corrigida. |
32 | TRABALHISTA | EQUILÍBRIO SALARIAL INTERNO: Que seja cumprido o Termo de Compromisso de 2010 que prevê a revisão das tabelas salariais do nível médio com a correção do PCE. Caso não haja atratividade na migração dos empregados de nível médio do PCR para o PCE revisado ou até mesmo para um novo plano, que sejam corrigidas as distorções causadas em 2008 conforme proposta de reajuste salarial elaborada em nota técnica emitida pelos representantes dos empregados na CPART. |
33 | TRABALHISTA | PROMOÇÃO FUNCIONAL: A Finep alterará a norma de promoção, fazendo constar que haverá sempre ao menos uma promoção por ano. |
34 | TRABALHISTA | PROMOÇÃO FUNCIONAL: A Finep fará constar na norma de promoção que os processos anuais de promoção deverão contar com verba suficiente para que os empregados alcancem do início ao teto da tabela em 20 anos, em média. |
35 | TRABALHISTA | PROMOÇÃO FUNCIONAL: A Finep criará um sistema de avaliação de desempenho que seja o principal insumo para o processo de promoção, devendo os responsáveis justificar por escrito cada resultado de promoção que destoe da avaliação. |
36 | TRABALHISTA | PROMOÇÃO FUNCIONAL: A Finep criará uma instância recursal para o processo de promoção, que deverá ser integrada, em sua maioria, por pessoas diferentes das responsáveis pela promoção, e que permita recurso do resultado do processo de promoção do próprio empregado. |
37 | TRABALHISTA | PROMOÇÃO FUNCIONAL: A Finep fará constar na norma de promoção que, todos os anos, a empresa divulgará a estimativa de verba de promoção no começo do período a que a promoção se referir. |
38 | TRABALHISTA | PROMOÇÃO FUNCIONAL: A Finep se compromete a conceder um internível automático de promoção a todos os empregados que estejam há pelo menos 3 (três) anos sem receber promoção. A Finep se compromete a fazer constar na norma de promoção, no prazo de 30 (trinta) dias, que empregados sem promoção há 3 (três) anos receberão um internível de promoção automaticamente. |
39 | TRABALHISTA | REENQUADRAMENTO FUNCIONAL: A FINEP se compromete a, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura deste ACT, implementar um processo de reenquadramento funcional para os empregados que, durante os períodos de restrição orçamentária, adquiriram novas competências, habilidades ou experiências relevantes e executam funções superiores às correspondentes à suas posições de carreira. Os empregados reenquadrados funcionalmente terão suas funções e responsabilidades atualizadas, refletindo-se também em uma revisão salarial correspondente. |
40 | TRABALHISTA | A Finep se compromete a reestabelecer o abono parcial de jornada para consultas médicas e similares, conforme praticado na Finep antes da revisão da norma RHM 02/2012, estendendo a possibilidade de abono parcial de jornada aos dias em que os empregados estejam em teletrabalho. |
41 | TRABALHISTA | A Finep realizará eleições abertas para a seleção de empregado do quadro efetivo da empresa, para a representação dos empregados na Comissão de Ética. |
42 | TRABALHISTA | CPART: Fica instituído o processo de negociação permanente via CPART, por meio da qual as partes signatárias, reforçando a via do diálogo, continuarão a debater as questões pertinentes às relações trabalhistas
Parágrafo Primeiro – Será aprovado regulamento em até 60 (sessenta) dias da assinatura deste ACT, no qual fica determinado que serão realizadas reuniões ordinárias mensalmente com calendário anual preestabelecido entre as partes signatárias. O regulamento deverá ser aprovado observando-se a paridade entre os empresa e empregados. Parágrafo Segundo – Reuniões extraordinárias poderão ser realizadas toda vez que for necessário e urgente o encaminhamento de assuntos em discussão nas reuniões ordinárias mensais. Parágrafo Terceiro – Durante a vigência deste acordo, as partes signatárias poderão sugerir a instalação de mesas temáticas sobre assuntos de interesse dos empregados, definidos de comum acordo, inclusive a metodologia de funcionamento da mesa. Parágrafo Quarto – A CPART é composta por representantes da empresa, representantes dos empregados, incluindo obrigatoriamente ao menos um representante da AFIN e um do Sindicato dos Bancários. |
43 | TRABALHISTA | A Finep se comprometerá a manter um Programa de Demissão Assistida contínuo, ou a abrir um programa de 2 em 2 anos. |
44 | TRABALHISTA | A Finep reconhece a vigência do atual ACT até a celebração do próximo acordo (ultratividade). |
45 | TRABALHISTA | A Finep se compromete a não exigir a CID nos atestados médicos dos empregados, cumprindo o que determina o inciso X, art. 5º da Constituição Federal, e respeitando a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema (E.g. RO-213-66.2017.5.08.0000).
Parágrafo primeiro: A Finep se compromete a, no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura deste ACT, alterar a Norma de Jornada de Trabalho e Controle de Frequência (N-RHM-002/12) para suprimir os itens que tratam da CID nos atestados. Parágrafo Segundo: A Finep se compromete a dar ampla divulgação da interrupção da exigência de CID nos atestados médicos. |
46 | TRABALHISTA | A Finep se compromete a permitir que os empregados que prestaram concurso para o cargo de secretariado ou que atualmente exercem essas atividades continuem a exercê-la, sem possibilidade de que sejam transferidos para outras funções sem a sua concordância expressa. |
47 | TRABALHISTA | A Finep se compromete a estender a gratificação por titulação stricto sensu e lato sensu para os empregados de nível médio da Finep que tiverem as respectivas titulações. |
48 | CIDADANIA CORPORATIVA | ASSÉDIO MORAL OU SEXUAL: A Finep manterá, como parte integrante da sua política de Recursos Humanos, através de normativo adequado, a declaração de não tolerância às práticas de assédio sexual ou moral, de acordo o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º da cláusula 8ª do ACT de 2014:- Parágrafo 1º: Será considerada falta grave para a rescisão do contrato de trabalho do empregado, a prática de assédio sexual, entendido como tal qualquer atitude que, mediante ameaça ou coação, objetive a prática de ato libidinoso ou conjunção carnal;- Parágrafo 2º: Será também será considerada falta grave para a rescisão do contrato de trabalho do empregado, a prática de assédio moral, entendido como tal o conjunto de atos e comportamentos que levem à submissão do empregado a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, por intermédio de contínua perseguição, que possam acarretar danos relevantes às condições físicas, psíquicas e morais do empregado:- Parágrafo 3º: Se comprovadamente existentes as práticas mencionadas de assédio sexual ou moral, serão consideradas nulas as penalidades eventualmente aplicadas à vítima em razão da resistência ao assédio, inclusive as dispensas, respeitando sempre o prazo prescricional. |
49 | CIDADANIA CORPORATIVA | ASSÉDIO MORAL OU SEXUAL: Quanto à política de assédio moral/sexual, propomos a implementação dos seguintes pontos: 1. Dar confiabilidade e segurança ao empregado do sigilo e do tratamento cuidadoso das denúncias recebidas pela empresa; 2. Promoção de política educativa e recorrente de divulgação dos canais e procedimentos educativos que evitem e coíbem a prática de assédio. 3. Implementação de comissão mista (interna/externa), integrada por membros da FINEP e da CGU, que será responsável pela instauração/julgamento das denúncias ocorridas. 4. Supressão dos itens 2.3 e 2.7 da Norma de Assédio Moral e Sexual que tratam do “não enquadramento”, bem como a retirada dos itens correspondentes na Cartilha. 5. Inclusão de dispositivos de proteção ao denunciante na Norma de Assédio Moral e Sexual e na Cartilha, incluindo, no mínimo, mas não se limitando a, o afastamento do denunciado em casos de denúncia com materialidade, até que a sindicância e/ou o processo disciplinar terminem. 6. Supressão do item 2.10.3 da Norma, que trata de punição ao denunciante. 7. Fazer constar expressamente na norma que tipifica assédio moral as situações exemplificadas na Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral do Tribunal Superior do Trabalho, disponível em: https://www.tst.jus.br/documents/10157/55951/Cartilha+ass%C3%A9dio+moral/573490e3-a2dd-a598-d2a7-6d492e4b2457, devendo o texto da norma transcrever integralmente as situações contidas na página 11 da referida cartilha. |
50 | CIDADANIA CORPORATIVA | ASSÉDIO MORAL OU SEXUAL: A Finep se compromete a manter como parte da sua política de gestão de pessoas, normativo que preveja que os ocupantes de cargos de confiança condenados por assédio moral, seja no âmbito administrativo, ético, ou judicial, assédio sexual ou outros desvios de conduta, sejam imediatamente destituídos de suas funções, retornando ao cargo de origem, ou ao órgão de origem para o caso de colaboradores cedidos. Que a Finep ingresse com ação regressiva para ressarcimento de indenizações contra os ocupantes de cargos comissionados condenados pela prática de dano ou assédio moral no ambiente do trabalho. |
51 | CIDADANIA CORPORATIVA | ASSÉDIO MORAL OU SEXUAL: A FINEP ministrará treinamento obrigatório para todos os ocupantes de cargo comissionado da Finep sobre assédio moral e assédio sexual e sobre suas consequências psicológicas e jurídicas. |
52 | CIDADANIA CORPORATIVA | ASSÉDIO MORAL OU SEXUAL: A FINEP realizará seminário(s), aberto(s) a todos os empregados, comissionados, terceirizados, estagiários, jovens aprendizes e demais colaboradores, sobre assédio moral e sexual. |
53 | CIDADANIA CORPORATIVA | A FINEP concederá benefício de redução de carga horária em até 2h por dia para os docentes do ensino superior que assim desejarem, estendendo à docência para o nível médio, com redução proporcional de remuneração. |
54 | CIDADANIA CORPORATIVA | TRANSPARÊNCIA: A Finep se compromete a disponibilizar todos os documentos que subsidiam as decisões/resolução de diretoria, instruções de trabalho e normas internas, incluindo anexos, documentos preparatórios, notas técnicas, etc., ressalvados os classificados como sigilosos. |
55 | CIDADANIA CORPORATIVA | DIREITO DE REUNIÃO: A empresa garantirá um espaço físico adequado para a realização de reuniões, eventos e assembleias dos empregados, garantindo a participação remota dos demais escritórios, para tratar de assuntos de relações de trabalho. |
56 | CIDADANIA CORPORATIVA | PRESTAÇÃO DE CONTAS – TRANSPARÊNCIA: Que a diretoria da Finep realize apresentações semestrais de resultados Financeiros, Operacionais e de Gestão, bem como da execução de seus planos de ações definidos. |
57 | CIDADANIA CORPORATIVA | A Finep se compromete a não permitir que pessoas condenadas no âmbito do poder judiciário ou administrativo assumam cargos ou funções comissionadas. |
58 | CIDADANIA CORPORATIVA | DIREITO À LIVRE COMUNICAÇÃO: a Finep se compromete a restabelecer/manter a comunicação via correio eletrônico entre a AFIN, FIPECQ, ASAF, Representantes eleitos (FIPECq, FIPECq Vida, CA, CIS, CIP, CIPA, CPART e CPLAN) e o corpo funcional e demais colaboradores. |
59 | CIDADANIA CORPORATIVA | A Finep fará constar em seu estatuto previsão para, no mínimo, 2 (dois) diretores-empregados. |
60 | CIDADANIA CORPORATIVA | A Finep se compromete a fixar a carga horária em 30 (trinta) horas semanais, sem redução de remuneração, para todos os empregados que tenham necessidades especiais ou para todos os empregados que tenham filho portador de necessidade especial. |
61 | SOCIAL | PROGRAMA DE INCENTIVO À PÓS-GRADUAÇÃO (PIPG): Que o programa de apoio à Pós-graduação, Mestrado e Doutorado volte a ser oferecido aos empregados de nível médio. |
62 | SOCIAL | As Folgas Anuais, ou RES, não prescreverão na virada do ano, garantindo aos empregados o direito de usufruí-las mesmo que não tenham sido utilizadas dentro do ano-calendário. Em alternativa à não prescrição, a Finep estipulará um limite máximo de acumulação de 20 (vinte) folgas, após o qual não será possível acumular mais RES. A Finep se compromete a informar claramente aos empregados o saldo de suas Folgas Anuais e a garantir que possam usufruí-las dentro dos prazos estabelecidos. |
63 | SOCIAL | A Finep atualizará Norma de Jornada de Trabalho e Controle de Frequência com as situações de abono que estão previstas na CLT: incisos X, XI e XII, art. 473. |
64 | SOCIAL | PLANO DE SAÚDE: Não haverá alteração da administradora do plano de saúde sem a aprovação do corpo funcional, em assembleia específica, considerando que os empregados da Finep reconhecem a FIPECq Vida como a administradora do seu plano de saúde. |
65 | SOCIAL | PLANO DE SAÚDE: Nas tabelas de participação dos planos administrados pela FIPECq Vida, a FINEP se comprometerá a corrigir os valores anualmente, utilizando o mesmo percentual de reajuste do plano, e manterá os mesmos percentuais de participação atualmente vigentes em cada faixa da tabela. |
66 | SOCIAL | PLANO DE SAÚDE: A Finep se compromete a efetivar na folha de pagamento o reajuste da participação dos empregados e da tabela de reembolso dos planos da FIPECq VIDA, no máximo até o mês seguinte ao reajuste anual aplicado contratualmente. |
67 | SOCIAL | PLANO DE SAÚDE – AUMENTO DA PARTICIPAÇÃO DA FINEP: Será estabelecido, em todas as modalidades de reembolso ou de participação de planos de saúde da FINEP, um percentual mínimo de participação da empresa de 100% nos custos do plano. |
68 | SOCIAL | PLANO DE SAÚDE: No caso de casais de empregados, o reembolso será concedido para ambos, conforme tabela correspondente, limitando o reembolso ao valor total da despesa. O benefício deverá ser concedido independente de titularidade do plano, ou seja, o empregado que comprovar o gasto de plano de saúde onde conste como dependente, receberá reembolso correspondente ao valor pago para si, para o titular, caso este seja cônjuge ou companheiro, e para os demais dependentes, caso estes sejam filhos, enteados, menores sob guarda ou equivalente. |
69 | SOCIAL | ODONTOLÓGICO: Que o benefício odontológico seja mantido nos moldes anteriores, retirando o atual teto de gastos e atualizando os valores dos procedimentos, conforme valores praticados no mercado. |
70 | SOCIAL | ODONTOLÓGICO: Que a Finep conceda abono parcial de jornada para os empregados que, por força do normativo da Finep, compareçam à perícia odontológica. |
71 | SOCIAL | VACINAS: A Finep se compromete a implantar um programa de vacinação, para todos os empregados e seus dependentes, estagiários e terceirizados que trabalhem na empresa, contemplando, no mínimo, vacinação anual contra gripe, pneumonia e dengue. |
72 | SOCIAL | VACINAS: A Finep se compromete a oferecer reembolso de vacinas não disponíveis no SUS para seus empregados e dependentes. |
73 | SOCIAL | MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO: a) Reembolso integral dos medicamentos; b) Ampliação do programa de forma a incluir na lista os medicamentos de uso contínuo destinados ao tratamento de todas as doenças que apresentem esta necessidade, inclusive acompanhado dos compostos; c) Inclusão dos equipamentos acessórios requeridos para os tratamentos, tais como: aparelho de medição de glicose, pressão, fitas de teste e agulhas de aplicação de insulina, etc., extensível aos dependentes e aposentados; e d) Retorno do sistema de entrega de medicamentos na residência dos empregados ativos e inativos. |
74 | SOCIAL | PLANO DE SAÚDE: A Finep reembolsará todas as despesas médicas que venham a ser pagas por empregados em viagem de serviço. |
75 | SOCIAL | A Finep se comprometerá a compartilhar unidades de atendimento de saúde com outras empresas que disponham do serviço ou implantação de unidade compartilhada com empresas interessadas, nos escritórios regionais da Finep, de forma equivalente ao que ocorre em Brasília. |
76 | SOCIAL | A Finep se comprometerá a cria um processo de gestão de pessoas de acompanhamento dos empregados que estejam sem promoção há pelo menos 2 anos com o objetivo de desenvolver suas aptidões para que venham ter um bom desempenho na empresa. |
77 | SOCIAL | AUXÍLIO FUNERAL: Auxílio Funeral no valor de até 30% do piso salarial do analista do PCE pelo falecimento do empregado, companheiro, filhos, enteados, menores sob guarda ou equivalente. |
78 | SOCIAL | AUXÍLIO EDUCAÇÃO E GUARDA: a Finep permitirá a opção de reembolso, a título de Auxílio Educação e Guarda, de material escolar e uniformes dos dependentes, em alternativa às demais opções de reembolso já existentes. |
79 | SOCIAL | A Finep se comprometerá a garantir ampla participação dos empregados nas discussões e decisões referentes a eventuais mudanças no PPC e à criação de novos planos de previdência da FIPECq oferecidos como benefício pela FINEP. |
80 | SOCIAL | A FINEP estabelecerá requisitos mínimos para a nomeação para os cargos de coordenador, gerente e superintendente, contendo, no mínimo, a exigência de experiência de 1 (um ano) na área de conhecimento da unidade para o cargo de coordenador, experiência de 3 (três anos) na área de conhecimento da unidade para o cargo de gerente e 5 (cinco) anos na área de conhecimento da unidade para o cargo de superintendente, não afetando os empregados já nomeados. Os requisitos se aplicarão aos nomeados internos e externos. A experiência na área poderá ser adquirida dentro ou fora da própria Finep. Os requisitos de acesso aos cargos de coordenador, gerente e superintendente também serão aplicados aos respectivos substitutos e interinos. |
81 | SOCIAL | A Finep se comprometerá a criar requisitos mínimos para o cargo de assessor, que deverão ser observados por todos os que vierem a ocupar tais cargos. |
82 | SOCIAL | Auxílio Doença / Acidente de Trabalho: A empresa concederá complementação salarial em valor equivalente à recebida pelo INSS e a FIPECq, considerando salários, gratificações, adicionais, PLR, como se na ativa estivesse, por até 24 meses, conforme previsto na CCT 2022/2023. Será mantida a complementação, mesmo quando o INSS determinar o retorno ao trabalho, nos casos em que o empregado recorrer da decisão administrativamente. |
83 | SOCIAL | A Finep se compromete a aceitar comprovantes com data de até 12 meses anteriores à data de apresentação em todos os benefícios da empresa que dependem de comprovação de pagamento para que haja reembolso por parte da Finep. |
84 | GESTÃO DE PESSOAS | TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO: a Finep incluirá e manterá permanentemente na sua política de treinamento e desenvolvimento de pessoas cursos de idiomas, intensivos ou não, custeados integralmente pela Finep, para empregados que exerçam funções para as quais haja necessidade de utilização de outros idiomas ou nas quais haja necessidade eventual de participação em viagens internacionais ou em eventos em que o uso de idioma estrangeiro seja necessário. |
85 | SOCIAL | BENEFÍCIOS: A Finep se compromete a publicar na sua intranet, no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura deste ACT, uma cartilha atualizada com todos os benefícios da empresa. A cartilha deve conter descrição do benefício, instruções e requisitos para utilização, valores de reembolso, indicação do normativo e/ou resoluções de diretoria que o regem, bem como quaisquer outras informações que possam ser consideradas pertinentes. |
86 | SOCIAL | A Finep manterá integralmente a remuneração e os benefícios dos empregados aposentados pelo INSS no caso de licença médica, pelo prazo de até 2 (dois) anos, assim como é feito com os demais empregados. |
87 | GESTÃO DE PESSOAS | TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO: Promover ajustes na norma de treinamentos e desenvolvimento, prevendo que possa ser realizado curso de imersão no exterior, com reembolso parcial ou total para o empregado. |
88 | GESTÃO DE PESSOAS | TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO: Alterar a norma de Treinamento e desenvolvimento incluindo a possibilidade de realização de treinamentos à noite ou nos finais de semana. |
89 | TRABALHISTA | A Finep se compromete a tornar mais claros todos os contracheques da empresa, incluindo os contracheques de adiantamento salarial, de pagamento de PLR, de 13º salário e o demonstrativo de férias, em cumprimento ao art. 464 da CLT. Os Contracheques não poderão conter parcelas recebidas ou descontos que não tenham relação com a remuneração do empregado, como reprocessamentos. Não poderão conter parcelas que entram e saem no mesmo mês, como devoluções de uma parcela de remuneração daquele mesmo mês. O Demonstrativo de férias deverá indicar de forma clara o salário que será pago no mês de referência, bem como valor de desconto a ser aplicado no mês seguinte, caso haja. |
90 | SOCIAL | A Finep se compromete a criar requisitos, regras e critérios objetivos para concessão de licença sem vencimentos, que deverão ser observadas por todas as licenças sem vencimento concedidas pela empresa. |
91 | TRABALHISTA | TELETRABALHO: Permissão para que grávidas possam adotar o modelo de teletrabalho integral a partir do sétimo mês de gestação. |
92 | TRABALHISTA | TELETRABALHO: Permissão para que empregados ou empregadas possam adotar o modelo de teletrabalho integral até que o filho complete 4 anos (com base no Artigo 75 F da MP 1108/2022 que regulamenta o teletrabalho). |
93 | TRABALHISTA | TELETRABALHO: Permissão para empregados com deficiência trabalhem permanentemente em regime teletrabalho integral. |
94 | SOCIAL | O cargo comissionado de secretário de diretoria passará a ser exclusivo de empregados efetivos da Finep, não podendo ser nomeado funcionário externo para este cargo. |
95 | SOCIAL | A Finep se compromete a alterar o PCG, unificando os cargos de encarregado operacional, aplicando os requisitos mínimos do cargo de encarregado I e a remuneração do cargo de encarregado III para o novo cargo único de encarregado. |
96 | GESTÃO DE PESSOAS | A Finep se compromete a realizar concurso para a carreira de nível médio dentro da vigência deste ACT. |
97 | TRABALHISTA | A Finep se compromete a não expandir as terceirizações de mão de obra e a reavaliar as terceirizações atualmente existentes, substituindo os empregados terceirizados por empregados concursados. |
98 | PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS | Pagamento da PLR correspondente aos 5 anos para trás do lucro financeiro que deixou de ser paga. |
99 | GESTÃO DE PESSOAS | A Finep se compromete a, no prazo de 12 (doze) meses da assinatura deste ACT, dobrar o número de vagas existentes para a função de encarregado operacional.
Parágrafo primeiro: a Finep se compromete a realizar um estudo detalhado das atividades desempenhadas pelos empregados de nível superior que possam ser absorvidas pelos encarregados operacionais, visando ao atendimento desta cláusula. Parágrafo Segundo: Os encarregados operacionais que assumirem novas responsabilidades em decorrência desta ampliação de funções receberão o correspondente pagamento da gratificação de função, conforme plano de cargos vigente. |
100 | GESTÃO DE PESSOAS | A empresa compromete-se a desenvolver políticas e práticas de inclusão de pessoas neurodivergentes. Serão oferecidos treinamentos e capacitações para gestores e demais colaboradores a fim de promover a conscientização sobre as características e necessidades específicas das pessoas neurodivergentes. Serão implementadas adaptações no ambiente de trabalho, quando necessário, para garantir a acessibilidade e o conforto das pessoas neurodivergentes, levando em consideração suas particularidades sensoriais, cognitivas e de comunicação. Será estabelecido um canal de comunicação dedicado para que os colaboradores neurodivergentes possam expressar suas necessidades, preocupações e sugestões em relação ao ambiente de trabalho. A empresa se compromete a combater qualquer forma de discriminação ou preconceito em relação aos colaboradores neurodivergentes, garantindo um ambiente seguro e inclusivo para todos. |
101 | CIDADANIA CORPORATIVA | LICENÇA PATERNIDADE: A licença paternidade passará a ser de 6 (seis) meses, sem exceção, em consonância com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5.4 do Pacto Global da ONU. |
102 | SOCIAL | A Finep garantirá a incorporação integral da gratificação de função, aos empregados que tenham exercido função gratificada/cargo comissionado efetivo, porte, APPA, CTVA, dentre outros, por período igual ou maior de 10 (dez) anos e sejam dispensados da função. Terão direito a incorporação integral da gratificação os empregados que a receberem por 9 (nove) anos, ininterruptos ou não, em um período de 10 (dez) anos. |
103 | SOCIAL | PROMOÇÃO FUNCIONAL: Divulgar os quantitativos de promoção anual ou semestral por raça, gênero, idade, cargo, ocupantes de cargo ou função comissionada vs não ocupantes, e tempo de Finep. |
104 | GESTÃO DE PESSOAS | Reativar a biblioteca nas instalações da Finep Rio, uma vez que o retorno ao PF 200 foi concluído. |
105 | SOCIAL | Estabelecer uma reserva de vagas de garagem para grávidas e lactantes. |
106 | GESTÃO DE PESSOAS | TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO: A Finep se compromete a implantar, no prazo de 60 (sessenta) dias, uma política de treinamento e desenvolvimento de pessoas, que atinja todos os empregados da empresa, sejam de nível médio, nível superior ou ocupantes de cargos comissionados, que contenha, no mínimo: 1- ligação com a estratégia organizacional; 2- levantamento das necessidades de treinamento junto aos empregados e gestores; 3- foco especial, mas não limitado a, no treinamento e desenvolvimento de pessoas que obtiveram nota abaixo da média na última avaliação de desempenho ou que não obtiveram promoção no último processo de promoção funcional. A política deve ser contínua e revisada anualmente como parte integrante do planejamento estratégico de gestão de pessoas da Finep. |
107 | GESTÃO DE PESSOAS | A Finep se compromete a criar limites de cargos que podem ser exercidos por funcionários extraquadros.
Limite de Vagas para Pessoas Externas: Vedação de Nomeação para Cargos Específicos: Nomeação Permitida com Restrição: |
108 | GESTÃO DE PESSOAS | A Finep se compromete a desenvolver e implementar um plano de preparação de empregados para cargos e funções comissionadas, que incluirá um plano de sucessão detalhado. Este plano de preparação abrangerá as seguintes diretrizes:
a. Identificação de cargos e funções críticas, acompanhada de uma avaliação detalhada das habilidades e competências necessárias para desempenhar tais funções com eficácia. |
109 | CIDADANIA CORPORATIVA | Em caso de emissão de alerta de chuvas pela Defesa Civil, a Finep se compromete a dispensar imediatamente da jornada de trabalho todos os empregados, estagiários, extra-quadros e terceirizados que trabalhem naquela localidade, resguardando-lhes o direito de retornarem a suas residências ou a local seguro.
Parágrafo primeiro: os empregados que tiverem assinado o acordo de teletrabalho poderão ser colocados nesse regime durante o período de alerta de chuvas, desde que as condições operacionais e de segurança permitam a realização das atividades remotamente. Parágrafo segundo: os extra-quadros e estagiários que tiverem possibilidade de realizar suas atividades em regime de teletrabalho poderão ser colocados nesse regime durante o período de alerta de chuvas, desde que as condições operacionais e de segurança permitam a realização das atividades remotamente. Parágrafo Terceiro: Entende-se por “alerta de chuvas” os avisos emitidos pela Defesa Civil do município, classificando a situação como de risco elevado, muito alto ou extremo, devido a chuvas intensas, enchentes, deslizamentos de terra ou outras condições climáticas adversas que possam comprometer a segurança. |
110 | GESTÃO DE PESSOAS | PREVIDÊNCIA: A Finep se compromete a criar e implementar um plano de previdência complementar de contribuição definida, de ingresso facultado a todos os empregados, e tendo contribuições realizadas de forma paritária entre a empresa e o empregado.
Parágrafo Primeiro: Para cada valor contribuído pelo empregado, a empresa realizará uma contribuição de igual valor. Parágrafo Segundo: Os empregados terão a opção de escolher o percentual de contribuição sobre seu salário base, podendo variar entre 8% (oito por cento) e 12% (doze por cento), podendo este percentual ser alterado livremente pelos empregados mensalmente, mediante solicitação formal à empresa. Parágrafo Terceiro: A empresa se compromete a implementar o plano de previdência complementar no prazo máximo de 6 (seis) meses a partir da assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). |
111 | TRABALHISTA | EQUILÍBRIO SALARIAL INTERNO: A FINEP reposicionará seus empregados de nível médio na tabela salarial dos planos aos quais pertencem, aumentando a posição de cada um em 5 interníveis, como forma de reparar de maneira imediata o desequilíbrio salarial da carreira de nível médio com a carreira de analista. |
112 | TRABALHISTA | Plano de Saúde: A FINEP passará a oferecer o benefício de plano de saúde a todos os seu empregados, e que a Finep reconheça a FIPECq Vida a administradora dos seus planos de saúde. |
113 | TRABALHISTA | Enquanto não reverte as terceirizações existentes, a Finep se compromete a pagar salários, no mínimo, 50% acima dos pisos da categoria, mediante definição de um salário compatível com o porte da empresa.
Parágrafo Único: em caso de categorias que não tenham piso definido por convenção, a Finep se compromete a pagar, no mínimo, 50% acima do salário mínimo da região. |
FIM