A Comissão Eleitoral da AFIN – Associação dos Empregados da FINEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7° do Regimento Eleitoral, vem convocar seus associados adimplentes com obrigações sociais para concorrer às eleições, visando compor o Conselho Fiscal da Associação para o período de 01/04/2023 a 31/03/2025, com inscrições até o dia 10 de março do corrente ano. Em decorrência de estabelecimento do regime de teletrabalho híbrido aplicado pela Financiadora de Estudos e Projetos aos seus colaboradores, o processo eleitoral de 2023 será realizado através de assembleia geral virtual.
I – NORMAS GERAIS
1) O presente edital regulamenta as eleições dos membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal da AFIN para gestão período de 01/04/2023 a 31/03/2025;
2) A inscrição de chapas ocorrerá no período de 02/03/2023, a partir das 09:00h, até dia 10/03/2023, às 17:00h;
3) Para se candidatar ao cargo de Conselheiro Fiscal titular ou suplentes o associado deve satisfazer os seguintes requisitos:
3.1) Ser associado efetivo, em pleno gozo de seus direitos e estar em dia com suas obrigações sociais (Art. 3° do Regimento Eleitoral);
3.2) Estar associado à AFIN ao menos 180 (cento e oitenta) dias antes da data fixada para a realização das eleições e;
3.3) Ter sua inscrição deferida pela Comissão Eleitoral, em conformidade com as disposições do Estatuto e do Regimento Eleitoral da AFIN.
4) A ficha de inscrição da chapa concorrente deve ser encaminhada por e-mail: afin@afin.org.br podendo ser digitalizada e/ou conter assinaturas digitais, dentro dos prazos fixados.
5) Serão aceitas alterações na composição das chapas somente até o dia 10/03/2023, às 17:00h.
6) As chapas concorrentes terão designação numérica, pela ordem em que se inscreverem.
7) A indicação de fiscais será realizada por e-mail: afin@afin.org.br encaminhado pelo candidato ao cargo de titular do Conselho Fiscal.
8) A apresentação de recursos à divulgação das chapas será realizada por e-mail: afin@afin.org.br encaminhado por candidato ao cargo de Conselheiro Fiscal.
II – CALENDÁRIO
1) O processo eleitoral iniciar-se-á com a divulgação deste edital e obedecerá ao seguinte calendário:
2) 02/03/2023 abertura das inscrições para as chapas a partir das 09:00h, que deverão ser realizadas através do e-mail: afin@afin.org.br.
3) 10/03/2023 término das inscrições de chapas que será encerrado às 17:00h, horário de Brasília.
4) 14/03/2023 Comissão Eleitoral divulgará as chapas inscritas.
5) De 15 a 16/03/2023 até as 17:00 horas – data e horário limite para recebimento de recursos de impugnação de chapas pela Comissão Eleitoral.
6) De 17 a 21/03/2023 divulgação pela Comissão Eleitoral do resultado do julgamento dos recursos e homologação das chapas habilitadas ao pleito.
7) 22/03/2023 credenciamento dos fiscais eleitorais das chapas homologadas.
8) 31/03/2023 Realização de Assembleia Geral Ordinária virtual, devidamente convocada, para eleição dos membros do Conselho Fiscal da AFIN com votação, apuração, declaração de resultado e posse dos membros eleitos.
III – ASSEMBLEIA VIRTUAL
1) A participação dos associados na assembleia Geral Ordinária virtual de eleição e posse dos membros do Conselho Fiscal da AFIN, gestão 2023/2025, ocorrerá através de plataforma virtual.
2) Os associados habilitados a participar e votar na assembleia deverão se inscrever previamente para acessar a assembleia virtual, por meio do link: https://us02web.zoom.us/meeting/register/tZIof-2uqjMqH9yuGrz7JSrxZ1uBHH6pupm6.
3) Após a inscrição, os associados receberão nos e-mails por eles indicados, o link exclusivo para o seu acesso à assembleia virtual.
4) O não comparecimento à referida Assembleia implicará na aceitação tácita do resultado das eleições pelos que efetivamente participaram.
5) Após a votação será realizada a apuração e declarado o resultado da eleição.
6) Eventual recurso com relação ao resultado do pleito obedecerá ao rito do art. 34º do Regimento Eleitoral da AFIN e de seu parágrafo único.
7) O associado deve garantir uma estrutura adequada de internet (banda larga ou similar) e equipamentos que suportem transmissão de áudio e vídeo. Não é recomendado o acesso em trânsito e/ou uso de telefonia móvel 3G/4G em razão de eventuais instabilidades.
8) As questões de ordem levantadas na assembleia serão examinadas pela comissão eleitoral e submetidas à aprovação da assembleia.
Outras informações adicionais sobre o pleito, poderão ser obtidas junto aos membros desta Comissão através do e-mail: afin@afin.org.br .
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2023.
Claudia Maria Perasso Lourenço
Presidente da Comissão Eleitoral
Claudio de Souza Ribeiro
Membro da Comissão Eleitoral
Paula Costa Carvalho
Membro da Comissão Eleitoral