AFIN faz assembleia para aprovar Regimento Eleitoral de 2023

Edital Nº 05/2023

Convocação Assembleia Geral Virtual
Eleições Virtuais 2023

AFIN – Associação dos Empregados da FINEP, por seu representante legal e com base no seu Estatuto Social, por meio do presente edital, enviado por e-mail aos associados, e publicado na sede da Associação, no site ( www.afin.org.br ) e demais canais digitais disponíveis, vem convocar seus filiados em condições de voto, para Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada, de forma virtual, em decorrência de estabelecimento do regime de teletrabalho híbrido aplicado pela Financiadora de Estudos e Projetos aos seus colaboradores, no dia 22/09/2023, às 14:30h em primeira chamada e, às 15:00h, em segunda e última chamada com qualquer número de associados virtualmente presentes, digo, com qualquer número de associados que estiverem conectados, bastando para tanto cadastrarem-se para acessar a plataforma virtual no endereço https://us02web.zoom.us/meeting/register/tZYudOGrqzIrGN2bVKfm4Qhicr5e-uRUfaFG , sendo necessário estar conectado(a) à internet via terminal de computador ou celular, para tratar da seguinte pauta:

  1. Submissão de proposta do Conselho Deliberativo à aprovação e/ou modificação, pela Assembleia Geral, sobre Eleições Virtuais para a Diretoria e Conselho Deliberativo, gestão 01.01.2024 a 31.12.2025, que segue abaixo reproduzida, sendo parte integrante do presente edital; e
  2. Assuntos Gerais.

PROPOSTA do Conselho Deliberativo sobre Eleições Virtuais para a Diretoria e Conselho Deliberativo, exclusivamente, para gestão 01.01.2024 a 31.12.2025.

REGIMENTO ELEITORAL

CAPÍTULO I

Disposições preliminares

Artigo 1º.

Os membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria da AFIN serão eleitos pelo voto direto e secreto, considerada a maioria simples dos sócios votantes, em eleição que deverá ser realizada em dia útil da segunda quinzena do mês de novembro de 2023.

Artigo 2º. (…)

Artigo 3º.  (…)

Artigo 4º. (…)

Artigo 5º.

As eleições obedecerão ao Regimento Eleitoral vigente naquilo que não colidir com a presente modificação do regimento.

Elegibilidade

Artigo 6º. (…)

CAPÍTULO  II

Da Convocação e da Inscrição

Artigo 7º.

Nos anos ímpares do calendário a Comissão Eleitoral da AFIN comunicará, por edital publicado em seu sítio eletrônico, a realização das eleições, convocando os interessados a inscreverem suas chapas até o dia 15 de fevereiro quando se tratar da realização da eleição para os membros do Conselho Fiscal e até o dia 15 de novembro quando se tratar da eleição dos membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria.

Parágrafo Único – Do edital de convocação da eleição constarão obrigatoriamente, além da designação dos cargos a serem preenchidos, o período do respectivo mandato, bem como um cronograma fixando as datas e locais dos eventos relacionados com o processo eleitoral.

Artigo 8º. (…)

Do Limite de Inscrição

Artigo 9º. (…)

Artigo 10º.

A Comissão Eleitoral divulgará a relação definitiva das chapas concorrentes, com os nomes dos candidatos e respectivos cargos em até 5 dias úteis da divulgação preliminar.

Artigo 11º.

Entre a divulgação definitiva das chapas e a realização das eleições deve haver um intervalo mínimo de 05 ( cinco ) dias úteis.

Da Comissão Eleitoral

Artigo 12º. (…)

A Comissão Eleitoral tem a função de disciplinar, fiscalizar, receber e apurar os votos, além de julgar os recursos interpostos e fazer cumprir este Regimento Eleitoral.

Parágrafo único  – Todos os atos praticados pela Comissão Eleitoral, como também eventuais requerimentos ou recursos solicitados pelos associados, poderão ser assinados por meio de assinatura eletrônica.

Artigo 13º. (…)

Artigo 14º. (…)

Artigo 15º. (…)

  1. a) (…)
  2. b) Até o primeiro dia do mês de outubro, quando se tratar da realização das eleições para o Conselho Deliberativo e para a Diretoria.

Artigo 16º. (…)

Artigo 17º.

A votação ocorrerá em meio eletrônico, por meio da plataforma Helios de Votação. A critério da Comissão Eleitoral, considerando as circunstâncias poderão ser estabelecidas mesas eleitorais presenciais, para recepção e apuração de votos em meio físico, que serão instaladas nas dependências da FINEP.

Parágrafo único – Os sócios serão responsáveis por manter junto à AFIN endereço de e-mail pessoal válido para que recebam as comunicações da Comissão Eleitoral,  bem como as orientações associadas à participação no processo eleitoral.

Artigo 18º.

Os responsáveis pelas chapas poderão indicar fiscais, em número de 1 ( um ) por chapa, para cada  Urna Eletrônica / Mesa Eleitoral  instalada. Os fiscais serão credenciados pela Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO III

Da Votação e da Apuração

Do Conselho Deliberativo e da Diretoria

Artigo 19º. (…)

Artigo 20º. (…)

Do Conselho Fiscal

Artigo 21º. (…)

Artigo 22º. (…)

Da Forma de Votação

Artigo 23º.

As chapas da Diretoria e do Conselho Deliberativo constarão de cédula única, onde também constarão o voto nulo e o voto em branco.

Artigo 24º. (…)

Da Apuração

Artigo 25º.

Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral passará à apuração dos votos. Serão apurados os votos recebidos por meio da plataforma virtual, bem como das mesas presenciais, caso existam, acumulando-se os votos .

Artigo 26º.

Concluída a apuração e conhecido o resultado, a Comissão Eleitoral proclamará os eleitos e lavrará a ata dos trabalhos na qual será coletada assinatura de seus integrantes e dos fiscais credenciados.

Artigo 27º.  (…)

  1. a) (…)
  2. b) em Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se em dezembro, especialmente convocada pelo Presidente da Associação ou por quem lhe faça as vezes, assumirão os membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria.

Artigo 28º. (…)

Artigo 29º. (…)

CAPÍTULO IV

Disposições Transitórias

Artigo 30º. (…)

Artigo 31º.

Os eleitores que estiveram em gozo de férias ou ausentes nos dias das eleições poderão votar normalmente através da plataforma digital.

Artigo 32º.

Qualquer adulteração na cédula (virtual ou física) anulará o voto.

Artigo 33º.

O voto só terá validade, quando em cédula impressa, se rubricada pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo único – O voto eletrônico será válido, salvo, se houver anulação pela comissão eleitoral.

Artigo 34º.

Os recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral até 2 (dois) dias úteis após a divulgação preliminar das chapas inscritas, da proclamação dos eleitos, e serão julgados em reunião a ser realizada até 3 (três) dias úteis.

Parágrafo Único – Os candidatos eleitos só tomarão posse após o julgamento dos recursos citados no presente artigo.

Artigo 35º.  (…)

Artigo 36º. (…)

Artigo 37º. (…)

Artigo 38º.

Os casos omissos deste Regimento serão deliberados pela Comissão Eleitoral.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2023

Sergio Leser
Presidente

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