Pauta de Reivindicações do ACT 2020 divulgada para aprovação amanhã, 26/08/2020

A Afin convida a todos para a votação da pauta de reivindicações específica dos empregados da FINEP para o ACT 2020. Em razão da pandemia da COVID, temos este ano um processo mais simplificado. A aprovação será feita por meio do ambiente virtual VOTABEM, onde o empregado dará sua concordância ou sua discordância em relação a pauta e também à comissão de negociação por parte dos empregados.

A votação ocorrerá amanhã, 26/08, das 08h00 às 22h00. Para participar, basta clicar no link a seguir e acessar o site do Sindicato. Lá é só clicar no título “CLIQUE AQUI E VOTE” , de onde será direcionado para o sistema Votabem.

Para o posicionamento de todos, abaixo segue a comissão e a pauta, também disponível para download no formato PDF: Pauta de Reivindicações ACT 2020. Se aprovada será encaminhada pelo Sindicato dos Bancários e pela Afin para o início das negociações do ACT 2020.

Comissão de Negociação

Pelo Sindicato: Ronald Carvalhosa
Suplente: Carlos Zani

Pelos funcionários: Beatriz Helena de Nascimento Alves, Laura Costa de Medina Coeli, Adriana Guedes Sabino dos Santos e André Monteiro de Oliveira
Suplente: Marcos Roberto G.A. Segundo

Pauta de Reivindicações ACT 2020

Em relação à minuta divulga anteriormente as principais diferenças da pauta são:

  • A Cláusula 2, que unificou as antigas cláusulas 2 e 3, referentes ao assédio moral/sexual.
  • A Cláusula 34, que unificou as antigas cláusulas 35 e 69, referentes às RESFs.
  • A Cláusula 45 (antiga 46), que trata da distribuição de medicamentos de uso contínuo e foi subdividida em tópicos.
  • As novas Cláusulas 94 a 97, adicionadas a partir de colaborações recebidas dos empregados, abordando temas como PCC, Previdência Complementar, Teletrabalho e Psicoterapia.
Numeração Natureza da Demanda Descrição Numeração Anterior
1 CIDADANIA CORPORATIVA ASSÉDIO SEXUAL/MORAL: A Finep manterá, como parte integrante da sua política de Recursos Humanos, através de normativo adequado, a declaração de não tolerância às práticas de assédio sexual ou moral, de acordo o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º da cláusula 8ª do ACT de 2014:- Parágrafo 1º: Será considerada falta grave para a rescisão do contrato de trabalho do empregado, a prática de assédio sexual, entendido como tal qualquer atitude que, mediante ameaça ou coação, objetive a prática de ato libidinoso ou conjunção carnal;- Parágrafo 2º: Será também será considerada falta grave para a rescisão do contrato de trabalho do empregado, a prática de assédio moral, entendido como tal o conjunto de atos e comportamentos que levem à submissão do empregado a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, por intermédio de contínua perseguição, que possam acarretar danos relevantes às condições físicas, psíquicas e morais do empregado:- Parágrafo 3º: Se comprovadamente existentes as práticas mencionadas de assédio sexual ou moral, serão consideradas nulas as penalidades eventualmente aplicadas à vítima em razão da resistência ao assédio, inclusive as dispensas, respeitando sempre o prazo prescricional. Antiga Cláusula 1
2 CIDADANIA CORPORATIVA   Quanto à política de assédio moral/sexual, propomos a implementação dos seguintes pontos:
1. Divulgação de cartilha com o objetivo de orientar o empregado quanto às instâncias e procedimentos de denúncia, além de permitir acompanhamento com transparência;  2. Dar confiabilidade e segurança ao empregado do sigilo e do tratamento cuidadoso das denúncias recebidas pela empresa;  3. Estabelecimento de um prazo de 3 meses para a divulgação da cartilha;   4. Promoção de política educativa e recorrente de divulgação dos canais e procedimentos educativos que evitem e coíbem a prática de assédio.  5. Implementação de comissão mista (interna/externa), integrada por membros da FINEP e da CGU, que será responsável pela instauração/julgamento das denúncias ocorridas.
Unificou as cláusulas 2 e 3 da minuta aberta para contribuições divulgada em 13/08.
3 CIDADANIA CORPORATIVA ASSÉDIO MORAL/ QUEBRA DE CONDUTA DE CHEFES E SUPERINTENDENTES: A Finep se compromete a manter como parte da sua política de gestão de pessoas, normativo que preveja que os ocupantes de cargos de confiança condenados por assédio moral, seja no âmbito administrativo, ético, ou judicial, assédio sexual ou outros desvios de conduta, sejam imediatamente destituídos de suas funções, retornando ao cargo de origem, ou ao órgão de origem para o caso de colaboradores cedidos. Que a Finep ingresse com ação regressiva para ressarcimento de indenizações contra os ocupantes de cargos comissionados condenados pela prática de dano ou assédio moral no ambiente do trabalho. Antiga Cláusula 4
4 CIDADANIA CORPORATIVA CAPACITAÇÃO – TRANSPARÊNCIA: No Programa de pós-graduação, que seja mantida a divulgação da lista completa dos contemplados, contendo nome, matrícula, modalidade de apoio, curso, instituição, tema do projeto, prazo inicial e prazo final. Com relação aos não contemplados, que seja dada justificativa fundamentada aos mesmos. Antiga Cláusula 5
5 CIDADANIA CORPORATIVA Que retorne o benefício da redução de carga horária para docente do ensino superior, estendendo à docência para o nível médio. Antiga Cláusula 6
6 CIDADANIA CORPORATIVA Que a Finep promova o enxugamento de despesas, com foco na redução de cargos comissionados, englobando assessorias e diretorias, e de despesas administrativas. Que seja considerada a redução do quadro funcional advinda do processo de PDA e a necessidade de otimização de sua estrutura organizacional e de seus processos, tendo em vista o delicado quadro de sustentabilidade financeira e operacional. Antiga Cláusula 7
7 CIDADANIA CORPORATIVA Saúde e Segurança: Considerando que a Finep descumpriu, sistematicamente, a legislação trabalhista no que diz respeito à CIPA e a realização anual das Semanas Internas de Prevenção de Acidentes (SIPATs), que a Diretoria Executiva se comprometa a apoiar os empregados eleitos (ERJ,ESP e ESB), por meio de apoio efetivo (logística, financeiro e de treinamento) à CIPA, respeitando a sua independência funcional. Antiga Cláusula 8
8 CIDADANIA CORPORATIVA Disponibilização de todos os documentos públicos que subsidiam as decisões/resolução de diretoria, instruções de trabalho e normas internas, incluindo anexos, documentos preparatórios, notas técnicas, etc. Antiga Cláusula 9
9 CIDADANIA CORPORATIVA DIREITO DE REUNIÃO: A empresa garantirá um espaço físico adequado para a realização de reuniões, eventos e assembleias dos empregados, garantindo a participação remota dos demais escritórios. Antiga Cláusula 10
10 CIDADANIA CORPORATIVA PRESTAÇÃO DE CONTAS – TRANSPARÊNCIA: Que a diretoria da Finep realize apresentações semestrais de resultados Financeiros, Operacionais e de Gestão, bem como da execução de seus planos de ações definidos. Antiga Cláusula 11
11 CIDADANIA CORPORATIVA Não poderão assumir cargos comissionados pessoas condenados no âmbito do poder judiciário ou administrativo. Antiga Cláusula 12
12 CIDADANIA CORPORATIVA DIREITO À LIVRE COMUNICAÇÃO: a Finep se compromete a restabelecer/manter a comunicação via correio eletrônico entre a AFIN, FIPECQ, ASAF, Representantes eleitos (FIPECq, FIPECq Vida, CA, CIS, CIP e CPART) e o corpo funcional. Antiga Cláusula 13
13 CIDADANIA CORPORATIVA Em adição à figura de diretor funcionário previsto no estatuto da Finep, determinar que outra diretoria da Finep passe a ser ocupada por empregado do quadro permanente eleito pelos empregados. Antiga Cláusula 14
14 ECONÔMICA Nenhum trabalhador receberá um salário inferior R$ 6.127,47 Antiga Cláusula 15
15 ECONÔMICA Participação nos Lucros. Pagamento a todos os empregados, inclusive aqueles afastados por qualquer motivo, exceto licença sem vencimentos, de 3 salários base, acrescidos das verbas fixas de natureza salarial, além de adicional fixo no valor de R$10.742,91 (dez mil e setecentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos), corrigidos pelo percentual correspondente à reposição da inflação acumulada no período de 01.09.2019 a 31.08.2020 mais aumento real de 5% (cinco por cento) bem como das  perdas do ACT 2018/2019. Será garantido aos empregados que desligados da empresa, por qualquer motivo, ao longo do ano de 2020, o pagamento da PLR proporcional ao período trabalhado, considerando-se como mês, o período igual ou superior a 15 dias. Que seja assegurado a todos os empregados que o MENOR valor pago NÃO SEJA inferior a 70% do MAIOR valor pago. Antiga Cláusula 16
16 ECONÔMICA Programa de Incentivo à Pós-Graduação (PIPG)  – REAJUSTE: Correção dos valores do apoio ao Programa de Incentivo à Pós-Graduação , no valor proposto pela Categoria (5% + Inflação + perdas ACT 2018/2019). Antiga Cláusula 17
17 ECONÔMICA PROMOÇÃO: Que a CPART revise a norma de avaliação de desempenho e de promoção considerando aspectos como, o período de avaliação, a disponibilidade orçamentária  por departamento, quesitos a serem avaliados na promoção e alternativas tais como avaliação 360 graus. Antiga Cláusula 18
18 ECONÔMICA SALÁRIO – REAJUSTE: Reajuste salarial, pelo índice proposto pela Categoria (5% + Inflação + perdas ACT 2018/2019), para todos os planos vigentes Antiga Cláusula 19
19 ECONÔMICA ADICIONAL POR QUALIFICAÇÃO – REAJUSTE: TÉCNICO ESPECIALIZADO/GRADUAÇÃO, pelo índice  proposto pela Categoria (5% + Inflação + perdas ACT 2018/2019), para todos os funcionários de cargo de nível médio e nível superior da Finep que possuírem as respectivas titulações. Antiga Cláusula 20
20 ECONÔMICA AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO – REAJUSTE: Reajuste do Auxílios Alimentação e Refeição, pelo índice proposto pela Categoria (5% + Inflação + perdas ACT 2018/2019). O pagamento será devido a todos os empregados, mesmo aqueles afastados por qualquer motivo. Antiga Cláusula 21
21 ECONÔMICA AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO – Serão concedidos Auxílios Alimentação e Refeição adicionais, no valor proposto pela Categoria (5% + Inflação + perdas ACT 2018/2019), como cesta natalina, até o último dia útil de novembro. O pagamento será devido a todos os empregados, mesmo aqueles afastados por qualquer motivo. Antiga Cláusula 22
22 ECONÔMICA AUXÍLIO EDUCAÇÃO E GUARDA – REAJUSTE: o Auxílio Educação e Guarda será reajustado, no valor proposto pela Categoria (5% + Inflação + perdas ACT 2018/2019), para cada filho e demais dependentes, inclusive os adotados, com idade entre 7 meses e 23 anos e 11 meses , de forma a manter os valores concedidos de forma linear, da pré-escola até o fim da graduação. O auxílio será integral para dependentes com idade entre 3 e 6 meses. Antiga Cláusula 23
23 ECONÔMICA PROGRAMA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA – REAJUSTE: Correção dos valores do apoio ao Programa de Língua Estrangeira, no valor proposto pela Categoria (5% + Inflação + perdas ACT 2018/2019). Antiga Cláusula 24
24 ECONÔMICA Reajuste do valor das diárias [inflação + ganho real de 5%]. Que seja dada transparência na Intranet/Internet aos valores de referência e dos valores pagos de diárias. Antiga Cláusula 25
25 ECONÔMICA PAE – REAJUSTE: Revisão dos valores do PAE, cujo benefício seria reajustado pelo índice de reajuste do presente ACT e extensão do auxílio aos empregados portadores de necessidades especiais. Antiga Cláusula 26
26 SOCIAL A Finep garantirá o acesso aos seus programas de capacitação interna a todos os empregados. Será estruturado e divulgado um programa de capacitação. Antiga Cláusula 27
27 SOCIAL Que seja concedido a dispensa de horas para estágio obrigatório em programa de apoio a curso de graduação e que nele não haja restrição de idade. Antiga Cláusula 28
28 SOCIAL Revisão do programa de apoio à Pós-graduação, Mestrado e Doutorado, de forma que não seja praticada a restrição por idade para a participação no programa, sendo a única restrição a possibilidade de cumprimento do tempo de permanência exigido após a finalização do curso. Antiga Cláusula 29
29 TREINAMENTO CAPACITAÇÃO – Nível Médio: Que os empregados ocupantes de cargo de nível médio possam ter direito, efetivo, a um programa de capacitação específico, voltado à escolaridade que os mesmos possuem, com ênfase em cursos técnicos profissionalizantes ou de certificação, à guisa do que já ocorre com os empregados de nível superior, quanto ao programa de incentivo à pós-graduação Antiga Cláusula 30
30 SOCIAL Programa de língua estrangeira: que a empresa disponibilize capacitação contínua para todos os funcionários, com o objetivo de manter a fluência. Preferencialmente dentro da empresa, presencial e no horário do expediente. Antiga Cláusula 31
31 SOCIAL Programa de língua estrangeira: que o prazo de 60 meses possa ser renovado após 2 anos da última utilização. Antiga Cláusula 32
32 SOCIAL Que o Programa de Incentivo à Pós-Graduação (PIPG) volte a ser oferecido aos empregados do nível médio da Finep. Antiga Cláusula 33
33 SOCIAL Que a gratificação por titulação possa ser percebida pelos funcionários de nível médio da Finep que tiverem as respectivas titulações. Antiga Cláusula 34
34 SOCIAL  Que as RESFs não expirem no final de cada ano, limitado a 20 dias úteis, e que possam ser usadas em dias quaisquer (não apenas acoplados a férias ou a dias ponte). Unificou as cláusulas 35 e 68 da minuta aberta para contribuições divulgada em 13/08.
35 SOCIAL JORNADA DE TRABALHO: Que todos os ocupantes de Cargos Comissionados passem a registrar sua presença na Finep através do ponto eletrônico, sem o respectivo controle de frequência, conforme previsto no artigo 62, incisos I e II da CLT. Antiga Cláusula 36
36 SOCIAL A Finep concederá licença remunerada de 1 (UM) dia, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrências emitido pela autoridade policial competente, para trabalhadores/dependentes que venham a ser vítimas de furto e/ou violência . Antiga Cláusula 37
37 SOCIAL BENEFÍCIOS DE SAÚDE: A Finep se comprometerá a não reduzir nenhum dos benefícios de saúde. Antiga Cláusula 38
38 SOCIAL PLANO DE SAÚDE: Os empregados da Finep reconhecem a FIPECq Vida como a administradora do seu plano de saúde. Que não haja alteração na administradora do plano de saúde sem a aprovação do corpo funcional em assembleia específica. Antiga Cláusula 39
39 SOCIAL PLANO DE SAÚDE: Mesmo após o reajuste do plano de saúde o percentual de participação da Finep (do benefício) deve ser no mínimo o mesmo atual. Antiga Cláusula 40
40 SOCIAL ODONTOLÓGICO: Que o benefício odontológico seja mantido nos moldes atuais Antiga Cláusula 41
41 SOCIAL ODONTOLÓGICO: Que a Finep disponibilize um perito odontológico na sede da empresa. Antiga Cláusula 42
42 SOCIAL ODONTOLÓGICO: Contratação de uma auditoria externa para avaliar o uso do benefício odontológico. Antiga Cláusula 43
43 SOCIAL ODONTOLÓGICO: Que o exame odontológico passe a ser parte do programa de saúde ocupacional e do exame periódico. Antiga Cláusula 44
44 SOCIAL VACINAS: Ampliar o programa de vacinação, para todas as pessoas que trabalham na Empresa, independente de pertencerem ao quadro permanente, e os dependentes dos empregados. Deverão ser incluídas todas as vacinas não disponíveis em postos públicos para todas as faixas etárias e aquelas necessárias à viagens em serviço. No caso de terceirizados, que a vacinação passe a estar prevista no contrato de prestação de serviço. Antiga Cláusula 45
45 SOCIAL

MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO:
A) Reembolso integral dos medicamentos;
B) Ampliação do programa de forma a incluir na lista os medicamentos de uso contínuo destinados ao tratamento de todas as doenças que apresentem esta necessidade, inclusive acompanhado dos compostos;
C)  Inclusão dos equipamentos acessórios requeridos para os tratamentos, tais como: aparelho de medição de glicose, pressão, fitas de teste e agulhas de aplicação de insulina, etc, extensível aos dependentes e aposentados;
D)  RETORNO DO SISTEMA DE ENTREGA DE MEDICAMENTOS na residência dos empregados ativos e inativos.

Formatou a redação da Antiga Cláusula 46 da minuta aberta para contribuições divulgada em 13/08, separando a demanda em itens.        
46 SOCIAL PLANO DE SAÚDE: Empregados comprovadamente residentes em cidades sem cobertura do plano de saúde farão jus a reembolso das despesas praticadas que deveriam ser cobertas pelo plano, bem como em viagens a serviço em cidades sem cobertura do plano. Antiga Cláusula 47
47 SOCIAL PLANO DE SAÚDE: A Finep oferecerá plano de saúde alternativo ao atual para empregados que residam comprovadamente em cidades sem cobertura satisfatória do plano de saúde. Antiga Cláusula 48
48 SOCIAL PLANO DE SAÚDE: a Finep garantirá ao quadro permanente e aos aposentados assistidos a diferença caso o plano de saúde não venha a aprovar a prótese ou órtese recomendada pelo médico para o procedimento, seja nacional ou importada. Antiga Cláusula 49
49 SOCIAL A Finep se comprometerá a manter um programa de promoção à Saúde. Antiga Cláusula 50
50 SOCIAL Compartilhar unidades de atendimento de saúde com outras empresas que disponham do serviço ou implantação de unidade compartilhada com empresas interessadas, nos escritórios regionais da Finep, de forma equivalente ao que ocorre em Brasília. Antiga Cláusula 51
51 SOCIAL Reembolso do material odontológico quando não houver a cobrança da prestação de serviço acompanhado de laudo, nota fiscal e perícia. Antiga Cláusula 52
52 SOCIAL Auxílio Doença / Acidente de Trabalho: A empresa concederá complementação salarial em valor equivalente à recebida pelo INSS e a FIPECq, considerando salários, gratificações, adicionais, PLR, como se na ativa estivesse, por até 24 meses, conforme previsto na CCT 2016/2018 e na CCT-PLR 2016/2017. Será mantida a complementação, mesmo quando o INSS determinar o retorno ao trabalho, nos casos em que o empregado recorrer da decisão administrativamente. Antiga Cláusula 53
53 SOCIAL Que a receita arrecadada pela Finep com as vagas de garagem volte a ser destinada ao programa de medicamentos para ativos e aposentados. Caso a alocação não seja possível que a cobrança das vagas seja extinta e que se devolvam os valores não aplicados no programa. Antiga Cláusula 54
54 SOCIAL A Finep poderia aumentar os benefícios impactados pelo esocial para compensar o desconto do Imposto de Renda Antiga Cláusula 55
55 SOCIAL Que seja criado pelo RH um processo de gestão de pessoas de acompanhamento dos funcionários que estejam sem promoção há pelo menos 2 anos com o objetivo de desenvolver suas aptidões para que venham ter um bom desempenho na Finep. Antiga Cláusula 56
56 SOCIAL AUXÍLIO FUNERAL: Auxílio Funeral no valor de até 30% do piso salarial do analista do PCE pelo falecimento do empregado, companheiro, filhos menores de 24 anos ou outra pessoa que, comprovadamente, viva sob a sua dependência econômica. Antiga Cláusula 57
57 SOCIAL Reembolso Escolar até o limite de 20% do piso salarial do analista do PCE, as despesas comprovadas por seus empregados, por dependente, com material escolar e uniforme dos filhos matriculados no ensino fundamental e médio das escolas públicas ou privadas. Antiga Cláusula 58
58 SOCIAL Retorno do Vale Cultura, que foi excluído dos benefícios do  nível médio de faixas salariais mais baixas, sem qualquer consideração ou justificativa para tanto. Antiga Cláusula 59
59 TRABALHISTA PONTO ELETRÔNICO: Revisão da norma de frequência, prevendo a compensação automática de atrasos dentro do horário núcleo, quando houver saldo positivo no saldo de horas, sem necessidade de autorização da chefia imediata. Antiga Cláusula 60
60 TRABALHISTA PONTO ELETRÔNICO: O uso de saldo positivo do saldo de horas para justificar faltas, mediante autorização da chefia imediata. Antiga Cláusula 61
61 TRABALHISTA A empresa permanecerá fechada nos dias ponte como nos últimos anos, mas abrirá mão da compensação de metade das horas, enquanto os empregados continuarão a compensar a outra metade. Portanto, serão descontadas apenas 4 horas por dia ponte, dividindo o ônus entre a empresa e o empregado. Antiga Cláusula 62
62 TRABALHISTA Uso da catraca como controle de acesso e registro de frequência, com uso de sistema integrado online, que permita a consulta em tempo real pelo empregado. Antiga Cláusula 63
63 TRABALHISTA JORNADA DE TRABALHO: Sendo a Finep reconhecida como uma instituição financeira, implantar imediatamente a jornada de trabalho de 06 (seis) horas, com horário flexível de trabalho. Antiga Cláusula 64
64 TRABALHISTA O acordado em ACT se aplica a todas os planos de carreira vigentes na Finep e a todas as faixas salariais, independentemente de disposições em contrário Antiga Cláusula 65
65 TRABALHISTA Redução da carga horária em 2(duas) horas para quem tem filho portador de necessidade especial e para os funcionários que entraram em concurso da Finep como PAE. Antiga Cláusula 66
66 TRABALHISTA O horário de almoço dos funcionários da Finep será de 1h. Alternativamente, será facultado ao empregado almoçar em período inferior, não podendo este tempo ser menor que 30 minutos. Nos dias em que ocorrer a redução do horário de almoço, respeitado sempre o período mínimo de 30 minutos, o tempo não utilizado poderá ser deduzido da jornada diária, autorizando a saída antecipada ou, a critério do funcionário, poderá ser utilizado no banco de horas. Antiga Cláusula 67
67 TRABALHISTA Que seja aberta uma sindicância antes de qualquer PAD. Antiga Cláusula 69
68 TRABALHISTA PAD e SINDICÂNCIA – Inquérito Administrativo: Convite a funcionário designado pela AFIN/Sindicato Bancários para participar como observador em todas as comissões de inquérito administrativo, desde que solicitado pelo empregado interessado. Antiga Cláusula 70
69 TRABALHISTA Revisão geral da norma 14/2011, através de comissão paritária, com a possibilidade das partes apresentarem especialistas no tema. Que o excedente de 40 horas negativas não seja objeto de PAD, sofrendo o empregado apenas o desconto das horas excedentes. Antiga Cláusula 71
70 TRABALHISTA Mudar o PCG para  que os cargos de gerente e superintendente sejam preenchidos exclusivamente por funcionários de carreira da Finep. Antiga Cláusula 72
71 TRABALHISTA Mudar no PCG o critério de acesso ao cargo de gerente, pois o pré-requisito mínimo previsto é a ocupação do cargo de analista júnior, cujo escopo de atividade prevê o trabalho sob supervisão. Desta forma, ele não poderia ocupar o cargo de gerente. Antiga Cláusula 73
72 TRABALHISTA PLANO DE CARGOS: Ratificar a não exigência de curso superior para a promoção dos técnicos no PCR. Antiga Cláusula 74
73 TRABALHISTA Que seja cumprido o Termo de Compromisso de 2010 que prevê a revisão das tabelas salariais do nível médio com a correção do PCE. Caso não haja atratividade na migração dos funcionários de nível médio do PCR para o PCE revisado ou até mesmo para um novo plano, que sejam corrigidas as distorções causadas em 2008 conforme proposta de reajuste salarial elaborada em nota técnica emitida pelos representantes dos empregados na CPART. Antiga Cláusula 75
74 TRABALHISTA No âmbito do PCG, estabelecimento de critérios mínimos para os cargos de assessor gerencial e secretário executivo externo, de forma que se equiparem, respectivamente, às exigências estabelecidas para o gerente e o secretário executivo internos. Antiga Cláusula 76
75 TRABALHISTA Os funcionários aposentados pelo INSS, quando em licença médica, receberão integralmente a sua remuneração pelo tempo indicado pelo médico. Antiga Cláusula 77
76 TRABALHISTA LICENÇA MATERNIDADE: No caso de internação hospitalar da mãe ou da criança durante o período de licença maternidade logo após o parto, a licença fica suspensa pelo tempo de duração da internação. Antiga Cláusula 78
77 TRABALHISTA Poluição Sonora: Que a Finep adquira fones de ouvido (com abafadores eletrônicos) para todos os empregados que trabalhem em ambiente ¨open space¨, como forma de diminuição do incessante barulho que este tipo de ambiente acarreta, que por sua vez prejudica fortemente a performance individual no trabalho cotidiano Antiga Cláusula 79
78 TRABALHISTA Restabelecimento do abono parcial para consultas médicas e similares, conforme praticado na Finep antes da revisão da norma RHM 02/2012. Antiga Cláusula 80
79 TRABALHISTA PROMOÇÃO – TRANSPARÊNCIA: Transparência do processo de promoção, justificada por escrito, com divulgação do número de interníveis, nível atual e a data de admissão de cada funcionário. Antiga Cláusula 81
80 TRABALHISTA FÉRIAS: A Finep admitirá o parcelamento das férias em até 3 períodos, conforme previsto no artigo 134 parágrafo 1º da CLT. Antiga Cláusula 82
81 TRABALHISTA A Finep implantará imediatamente uma apólice de seguro de vida e saúde quando das viagens a serviço da empresa, com Capital Segurado igual ou superior a R$ 350.000,00, sem qualquer participação financeira do empregado. E que também haja a exposição na Intranet da apólice de seguro. Antiga Cláusula 83
82 TRABALHISTA COMPENSAÇÃO POR RESPONSABILIDADE ADICIONAL: Os empregados que incorporarem alguma responsabilidade adicional (por exemplo, secretários que assumam a responsabilidade de mais de uma unidade, ou por cobrirem férias de seus colegas, mantendo sua atuação original) farão jus à Adicional de Disponibilidade, além de sua própria remuneração. Antiga Cláusula 84
83 TRABALHISTA A Finep realizará eleições abertas para a seleção de Auditor Chefe, Ouvidor e Diretor Funcionário, bem como para a representação dos empregados na Comissão de Ética, a serem selecionados dentro dos quadros efetivos da empresa. Antiga Cláusula 85
84 TRABALHISTA COMISSÃO PARITÁRIA PARA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS DE GESTÃO: Será constituída uma
Comissão Paritária para definição de: (1) critérios para avaliação de desempenho; (2) promoções; (3) enquadramento; (4) políticas de incentivo à qualificação profissional; (5) Plano de Sucessão para cargos e funções comissionadas; (6) concessão de benefícios; (7) critérios para estabelecimento ou alteração de processos e/ou normativos de gestão de pessoas e/ou que impactem diretamente na qualidade de vida dos/as trabalhadores/as da Finep. Os representantes dos empregados serão eleitos por voto direto.
Antiga Cláusula 86
85 TRABALHISTA Que as comissões CIS e CPART sejam instâncias de negociação contínua nas relações de trabalho, com a participação do Sindicato em ambas as comissões, não tendo apenas o caráter consultivo. Os acordos firmados no âmbito da CIS e CPART, aprovados em assembleia, passarão a fazer parte integrante do ACT vigente. Antiga Cláusula 87
86 TRABALHISTA No auxílio educação e guarda, que a faixa de seis meses a 17 anos e 11 meses seja substituída por da educação infantil ao fim do ensino médio. Antiga Cláusula 88
87 TRABALHISTA PDA aberto ou de 2 em 2 anos Antiga Cláusula 89
88 TRABALHISTA A Finep reconhece a vigência do atual ACT até a celebração do próximo acordo (ultratividade) Antiga Cláusula 90
89 TRABALHISTA Licença paternidade de 30 (trinta) dias. Antiga Cláusula 91
90 SOCIAL Garantir ampla participação dos empregados nas discussões e decisões referentes a eventuais mudanças no PPC e à criação de novos planos de previdência da FIPECq oferecidos como benefício pela FINEP. Antiga Cláusula 92
91 TRABALHISTA Que se dê publicidade ao resultado do piloto do teletrabalho na FINEP, dando continuidade às avaliações necessárias à sua implantação em caráter regular desde que sejam considerados os seguintes itens:

a) O teletrabalho não poderá ser imposto ao trabalhador unilateralmente pela FINEP, sendo obrigatória a sua anuência.

b) todos os direitos dos empregados em regime de teletrabalho serão mantidos

c) Será estabelecida uma carga de atividades compatível com a jornada de trabalho do empregado

d) os empregados em regime de teletrabalho terão acesso a todas as oportunidades disponíveis para os demais trabalhadores

e) que sejam indicados representantes dos trabalhadores para participar da comissão do teletrabalho
Antiga Cláusula 93
92 TRABALHISTA Extensão do teletrabalho emergencial até a disponibilidade de vacina contra a COVID-19 Antiga Cláusula 94
93 SOCIAL VACINAS: Incluir no programa de vacinação a imunização à COVID-19, estendida aos dependentes dos empregados e ao seu grupo familiar (que coabite com o empregado). Antiga Cláusula 95
94 SOCIAL Garantir ampla participação dos empregados nas discussões e decisões referentes a eventuais mudanças no PPC e à criação de novos planos de previdência da FIPECq oferecidos como benefício pela FINEP. contribuição empregado
95 TRABALHISTA A Finep concederá reembolso, no valor de até R$ 1.000,00 (hum mil reais), com despesas realizadas por empregados, que adquiriram mobiliário para adequação ao regime de teletrabalho emergencial da COVID-19. Principalmente na questão de ergonomia. O reembolso será concedido através do envio de documento fiscal ou equivalente. contribuição empregado
96 ECONÔMICA Auxílio ao Teletrabalho no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), de forma mensal, enquanto durar o teletrabalho determinado pela empresa, para custear gastos como equipamentos, assessórios, a contar a partir da data-base; 
a. Indenização do teletrabalho, do seu início até a aprovação deste ACT, no valor de R$ 200,00 por mês paralisado;
contribuição empregado
97 SOCIAL SERVIÇO DE PSICOTERAPIA sem limite de sessões, respeitando a indicação médica e a saúde do empregado; contribuição empregado

 

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