No Recurso Extraordinário (RE) 1519008, o STF julgará se o §16 do art. 201, da Constituição Federal, que foi introduzido pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), se aplica de forma imediata ou se depende de regulamentação legal.
A matéria é de grande relevância e vem afetando diretamente diversos colegas, que têm sido desligados de maneira injusta da FINEP ao completarem 75 anos.
Assim, para que possamos contribuir ativamente com este debate, o Colegiado da AFIN decidiu solicitar o ingresso na ação como Amicus Curiae, representada pelo escritório Cezar Britto Advocacia.
Em sua manifestação ao STF, a AFIN defende que o §16º do art. 201, da Constituição é norma de eficácia limitada, ou seja, depende de Lei regulamentadora para produzir efeitos e, portanto, não poderia ser aplicado de forma imediata. A Associação também defende que os empregados aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência não poderiam ser afetados pela nova norma, e tampouco poderia ser “aposentados” pela segunda vez, já que o art. 40, § 6º, da Constituição veda a dupla aposentadoria.
A repercussão geral do tema foi reconhecida pelo STF, em função dos diversos posicionamentos divergentes nos tribunais, inclusive no próprio STF, com decisões a favor e contrárias à aplicação automática da aposentadoria compulsória para empregados públicos.
A matéria foi trazida à julgamento virtual pelo Relator, o Min. Gilmar Mendes, mas foi destacado pela Min. Alexandre de Moraes. O destaque levará o julgamento à sessão presencial, ainda sem data para acontecer.
A AFIN seguirá acompanhando o caso, agora como Amicus Curiae, e lutando para que sejam respeitados os direitos dos empregados públicos, em especial dos empregados da FINEP, que tanto tempo doaram à empresa e que merecem tratamento digno.