A AFIN informa que o processo RE 1519008 (Tema 1390 de Repercussão Geral) será julgado entre os dias 13 e 20.03.2026, em sessão virtual, pelo Pleno do STF.
Neste caso, discute-se se o §16 do art. 201, da Constituição Federal (introduzido pela Reforma da Previdência, em 2019), tem aplicação imediata ou se depende de regulamentação para produzir efeitos plenamente. Em outras palavras, está em debate a legalidade das aposentadorias compulsórias aos 75 anos que têm sido praticadas na FINEP e em outras empresas públicas.
O julgamento é importante porque, a partir da definição de uma tese pelo STF, todas as instâncias do Poder Judiciário devem seguir o que foi decidido.
A AFIN, que participa do processo como Amicus Curiae (“amigo da corte”) e é representada, em juízo, pelo escritório Cezar Britto Advocacia, tem realizado despachos, entregue memoriais e, mais recentemente, protocolou Sustentação Oral nos autos, para convencer os Ministros da Suprema Corte da sua posição, segundo a qual referido §16 não pode ser usado como fundamento para os desligamentos compulsórios, exatamente porque esta norma cita, explicitamente, a necessidade de Lei que a regulamente.
A AFIN mantém seu compromisso de defender os direitos dos empregados públicos, em especial dos empregados da FINEP, que tanto esforço e dedicação doam à empresa e que merecem tratamento digno.
Seguiremos informando nossos associados e associadas sobre o tema.
