AFIN convoca assembleia para ratificar posição contrária a transferência do PPC

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2026.

EDITAL Nº 02/2026

CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE) DA ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DA FINEP (AFIN)

AFIN – ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DA FINEP
CNPJ: 27.905.108/0001-80
Endereço: Praia do Flamengo, nº 200, 1º andar – Flamengo, CEP 22210-065, Rio de Janeiro/RJ
Site: afin.org.br
Data: 06/05/2026

Prezados Associados,

O Presidente da AFIN – Associação dos Empregados da FINEP, no uso de suas atribuições e nos termos do Art. 10º do Estatuto da AFIN, convoca os associados para a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) a ser realizada no dia 6 de maio de 2025, às 14:30h, em primeira convocação, e às 15h em segunda convocação, no auditório José Pelúcio Ferreira, situado no endereço Praia do Flamengo, nº 200, 1º andar, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

  1. RATIFICAR a posição CONTRÁRIA a toda e qualquer medida adotada pela FINEP que implique a transferência de gerenciamento do Plano de Previdência Complementar – PPC (CNPB nº 1979001618), da FIPECq – Fundação de Previdência Complementar dos Empregados ou Servidores da FINEP, do IPEA, do CNPq, do INPE e do INPA para outra entidade de previdência complementar, seja ela aberta ou fechada, existente ou a ser criada.
  2. Com base no item anterior e no art. 2º, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, de seu Estatuto, AUTORIZAR a AFIN a promover todas as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis em defesa dos interesses dos seus associados participantes e assistidos do PPC, no intuito de combater toda e qualquer medida adotada pela FINEP que implique a transferência de gerenciamento do PPC, da FIPECq para qualquer outra entidade de previdência complementar, seja mediante ajuizamento ou participação em ações de natureza cautelar, ordinária, declaratória, condenatória, mandamental, de procedimento especial ou execuções de sentença coletiva em qualquer foro ou instância, seja mediante abertura ou intervenção em processos administrativos instaurados por órgãos da administração pública federal e tribunais de contas, independentemente de sua natureza, seja ainda mediante requerimentos perante autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo, podendo inclusive participar de audiências e sessões de julgamento, dentre outras providências administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa dos associados, enquanto participantes e assistidos do PPC.
  3. Outros assuntos de interesse da Associação.

A presença de todos é fundamental para a deliberação dos assuntos em pauta. Caso não possam comparecer, solicitamos que enviem um representante, munido de procuração.

Atenciosamente,

João Vicente Cavalcante Campos Tavares
Presidente da AFIN

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