A transferência do PPC precisa demonstrar vantajosidade.
A regulamentação da Previc exige que a patrocinadora apresente exposição de motivos, com comparação entre a entidade de origem e a entidade de destino quanto à economicidade, às despesas totais de investimentos, à estrutura de governança e à representação de patrocinadores, participantes e assistidos.
Em outras palavras, não basta a Finep querer transferir. É preciso demonstrar, com dados, que a operação é vantajosa para o plano e para seus verdadeiros titulares: participantes e assistidos.
Até agora, a Finep não apresentou nenhum estudo público capaz de comprovar essa vantagem.
A quem interessa transferir o PPC sem apresentar uma única justificativa aos donos do patrimônio?
