A diretoria colegiada da AFIN e a representação do Sindicato vêm apresentar seu posicionamento em relação à adesão, por parte dos empregados da Finep, ao regime de teletrabalho disciplinado pela N-RHM-041/22 – Norma de Teletrabalho.
De início, informamos que a norma e seus anexos foram analisados pelas assessorias jurídicas da AFIN e do Sindicato dos Bancários e ambas não encontraram óbices jurídicos à adesão, destacando, entretanto, alguns pontos de atenção.
Nesse sentido, recomendamos a todos que desejem fazer a opção que leiam atentamente a norma e seus anexos.
Damos especial destaque para os pontos abaixo.
- O Anexo I – Termo de Adesão e Responsabilidade traz a obrigação de os empregados informarem um número de telefone e autorizarem o fornecimento desse número ao público externo e interno.
Entendemos que a utilização do telefone pessoal, seja ele fixo ou móvel, traz risco ao direito do empregado à desconexão e à observância da jornada de trabalho de 8 horas diárias.
Assim, recomendamos a todos que esclareçam com seus gerentes imediatos de que forma esse dispositivo será utilizado e quais os limites dessa utilização. - O Regime de controle de jornada por exceção nos dias de teletrabalho pode levar a riscos de sobrecarga na atribuição de atividades ou a demandas fora do horário de trabalho. Lembramos que com este regime a jornada será de 8 horas diárias e não haverá compensações por meio de bancos de horas.
Recomendamos a todos os empregados que estejam atentos à ocorrência de excessos e que denunciem os abusos às instâncias pertinentes, para que sejam tratados pela empresa. - Os valores de ajuda de custo aos empregados são insuficientes para ressarcir os empregados pelos custos suportados durante o teletrabalho.
Assim, recomendamos que os empregados estejam atentos a estes pontos ao decidir pela adesão.
No mais, parabenizamos a todos por mais esta conquista, que só foi possível graças à união do corpo funcional da Finep, união esta que deve ser cada vez mais fortalecida para garantir o sucesso de tantas outras pautas em prol da nossa empresa e seu capital humano.