Você sabia? – Nº 11

A Lei Complementar nº 109/2001 estabelece as regras gerais da previdência complementar, aplicáveis a todas as entidades fechadas, inclusive aos fundos de pensão patrocinados por empresas públicas.

Já a Lei Complementar nº 108/2001 traz regras específicas para os fundos de pensão vinculados a patrocinadores públicos. Justamente por envolverem empresas estatais e recursos de origem pública, essas entidades estão submetidas a exigências mais rígidas de governança, controle e representação.

No primeiro processo seletivo “público” para escolher uma nova EFPC para gerir o nosso PPC, a Finep vetou expressamente a participação de entidades submetidas à LC 108/2001.

No segundo processo seletivo, essa vedação não apareceu de forma explícita, mas a entidade escolhida é regida apenas pela LC 109/2001.

Ou seja: na prática, o PPC deixaria um ambiente regulatório com regras mais rígidas de governança e controle para ser levado a uma entidade submetida a exigências menos rigorosas.

A quem interessa afrouxar as regras de compliance e governança sobre o nosso PPC?

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