Você sabia? – Nº 12

Nas entidades de previdência fechada regidas pela LC 108, como é o caso da FIPECq, metade do Conselho Deliberativo é indicada pelos patrocinadores e metade é eleita pelos participantes e assistidos. Ou seja, a gente tem 50% dos votos na mesa por lei.

Já nas entidades regidas só pela LC 109, essa proteção não existe. A composição do conselho fica muito mais solta: a lei exige apenas que os participantes tenham, no mínimo, 1/3 dos assentos.

Na prática, isso significa o seguinte:

  1. Na LC 108, o participante tem paridade e voz garantida por lei.
  2. Na LC 109, o participante corre o risco de ser minoria permanente, mesmo sendo dono do patrimônio.

Por isso, transferir o PPC para uma gestora regida apenas pela LC 109 é abrir mão de poder de decisão justamente sobre o dinheiro que vai pagar a nossa aposentadoria.

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