Você sabia? – Nº 15

A Lei Complementar nº 108/2001 prevê uma trava importante de governança: investimentos iguais ou superiores a 5% dos recursos garantidores precisam ser aprovados pelo Conselho Deliberativo.

Já a Lei Complementar nº 109/2001 não possui dispositivo equivalente.

Na prática, isso significa que, se o PPC for transferido para a Icatu (entidade regida apenas pela LC 109 e que, em sua proposta, ofereceu à patrocinadora autonomia para definir os gestores dos investimentos), a Finep poderá aplicar R$ 2 bilhões em Banco Master da vida, sem que os participantes e assistidos possam fazer algo a respeito.

A quem interessa afrouxar as regras de compliance e governança sobre o nosso PPC?

Leave a Reply